Foi publicado na última quarta-feira (18.12) um enunciado do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que determina a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em demandas cíveis que envolvam a prevenção e o dano decorrentes da exploração de recursos minerais.
A atribuição, que antes era praticamente exclusiva do Ministério Público Federal - em razão do entendimento de que os bens minerários são bens pertencentes à União - agora passa também a ser do MPMT. A mudança foi feita pelo Procurador-Geral de Justiça em substituição Marcelo Ferra de Carvalho.
Ferra atendeu à tese do procurador José Antônio Borges, autor de um parecer que defendeu a ideia de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito mais caro a ser tutelado em comparação aos bens da União. Para o procurador, o MPF e o MPMT devem trabalhar de forma conjunta em muitas dessas causas.
No seu parecer, Borges citou inúmeros procedimentos abertos no MP que envolvem os danos causados pelo garimpo e pela mineração. Entre eles, a poluição do rio Bento Gomes, em Poconé, contaminado por mercúrio.
Borges afirma que a maior parte das licenças para mineração não são concedidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e sim pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O que, segundo o procurador, faria com que a competência passasse a ser também do MPMT.
"Uma vez aferida a competência do órgão ambiental estadual para licenciar o empreendimento ou a omissão/mora imotivada ou desproporcional de outro ente licenciante e de seus órgãos de fiscalização, entendo que o procedimento deve ser mantido no Ministério Público Estadual para a apuração dos danos ambientais decorrentes da atividade mineradora ilegal, remetendo-se apenas cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal para que atue naquilo em que reside o interesse específico da União", afirmou o procurador.
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