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VGNJUR Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 09:29 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020, 09h:29 - A | A

AÇÃO ELEITORAL

Juiz nega quebrar sigilo bancário de Bezerra em ação que pede cassação do parlamentar

Ele é investigado por suposta arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Gilberto Lopes Bussiki, negou pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que requeria a quebra de sigilo bancário do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) em Ação Eleitoral que pode resultar em sua cassação. A decisão é dessa terça-feira (29.09).

A PRE impetrou com Representação contra Bezerra por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018. Na prestação de contas, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1,883 milhão e despesas contratadas de R$ 1,791 milhão. Porém, o parecer técnico da Justiça Eleitoral apontou que na prestação de contas do deputado foram detectadas graves infrações de arrecadação e gastos de recursos, entre elas: veículos e abastecimentos não contabilizados, e possível malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A Procuradoria requereu a quebra do sigilo bancário de Carlos Bezerra sob alegação de que a medida se mostra necessária, “apta e proporcional à obtenção das mais precisas informações que se relacionam à real movimentação financeira correspondente ao período de campanha, em especial, junto a fornecedores e pessoas envolvidas diretamente com a aquisição de combustíveis, locação de veículos, contratação de hospedagens e prestadores de serviços e, ainda, beneficiários de abastecimentos”.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Gilberto Bussiki, apontou que foi realizado a oitiva das testemunhas na ação dentre as quais se destacam os principais fornecedores da campanha eleitoral do deputado, porém, “não despontaram episódios e/ou nexo de causalidade entre o fato e o meio de prova, que justifiquem a investigação através de uma medida excepcional que é a quebra de sigilo bancário”.

“Pelo contrário, percebeu-se no curso da instrução processual um espírito colaborativo proveniente dos principais fornecedores da campanha eleitoral, que apresentaram ao juízo cópia dos contratos firmados com o representado e com partido de sua base política, bem ainda os documentos fiscais referentes aos gastos de campanha 2018. Assim, em que pese a presente ação versar sobre malversação na arrecadação e nos gastos realizados no pleito 2018 pelo então candidato Carlos Gomes Bezerra, não visualizo circunstâncias aptas a ensejar a determinação deste meio excepcional de prova, o que denota a prescindibilidade da medida”, diz trecho da decisão ao negar o pedido.

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