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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Abril de 2023, 08:18 - A | A

Segunda-feira, 17 de Abril de 2023, 08h:18 - A | A

Operação Tarântula

Juiz mantém prisão contra suposto membro de esquema que furtava carros em condomínios de VG

Quadrilha é acusada de cometer diversos furtos de carros em condomínios de luxo de Cuiabá e VG

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de A.J.B.G, acusado de integrar organização criminosa que cometeu diversos furtos de carros em condomínios de luxo de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão é da última sexta-feira (14.04).

Segundo os autos, ele foi preso em 17 de março de 2022 em poder de um veículo furtado supostamente pelos membros da quadrilha. Ele foi alvo da Operação Tarântula, deflagrada pela Polícia Civil em setembro do ano passado, e que teve como alvos ladrões, estelionatários que vendiam os veículos na internet, atravessadores, e empresários que compravam os produtos de origem criminosa. Na ação cita que ele teria a função na organização criminosa de produzir placas para os veículos subtraídos.

A defesa de A.J.B.G requereu a revogação de sua prisão preventiva, alegando a presença de condições pessoais favoráveis e que sua participação nos crimes apurados foi de menor importância, de modo que a aplicação de medidas cautelares menos gravosas mostra-se suficiente.

Na decisão, o juiz Jean Garcia citou a complexidade do processo, que possui 14 réus com patronos distintos, apurando diversos fatos criminosos, e diante disso, “verifica-se a ausência de prolongamento desarrazoado na marcha processual por conta de desídia do juízo na condução processo ou de pedidos protelatórios Ministério Público, não havendo que se falar em violação ao princípio da duração razoável do processo”.

“Diante disso, inexistindo paralisação injustificada dos autos, não resta configurado excesso de prazo a ensejar a revogação da prisão preventiva. Por fim, estando o réu preso preventivamente, não há se falar em preenchimento dos requisitos previstos na Lei n. 7.960/1990, que versa acerca da prisão temporária, medida diversa da aplicada a A.J. De outro norte, para revisão de uma prisão preventiva, inclusive a sua conversão em uma das medidas cautelares diversas da prisão após já bem analisados os fundamentos, pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva, é imprescindível modificação fática da situação determinante da prisão, ou seja, mediante algum fato novo, na forma dos artigos 282, §§, 5º e 6º e art. 316, ambos do Código de Processo Penal, o que não se verificou”, diz trecho da decisão.

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