O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente pedido da Associação dos Gestores Governamentais de Mato Grosso (AGGEMT) que tentava anular o desconto da alíquota previdenciária de 14% dos servidores de carreira de Gestor Governamental. A decisão é da última sexta-feira (24.05).
A AGGEMT entrou com Mandado de Segurança alegando que a partir da Lei Complementar nº 654/2020 foi instituído alíquota de 14% no âmbito do Estado, bem como que, “o fato presente consiste no aumento da alíquota previdenciária”. “O dito fato, ao ser contrastado com as normas e princípios balizadores do modelo previdenciário protetivo de direitos fundamentais, apontará pela ilegalidade da dita norma”, diz trecho do pedido.
Segundo a Associação, a citada lei “foi baseada na avaliação atuarial apresentada pelo então governador Mauro Mendes, em sua mensagem de 201/2019, enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso alegando um suposto déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social Estadual”. Além disso, destacou que a avaliação utilizada pelos parlamentares e pelo Poder Executivo para comprovar o déficit atuarial estava desatualizada, pois utiliza dados do ano de 2017.
Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira apontou que as afirmações expostas pela Associação não possuem amparo nas provas colacionadas nos autos, “faltando-lhe, assim, direito líquido e certo, requisitos estes essenciais para a propositura do pedido”.
“Assim sendo, ante a ausência de comprovação da inadequação da aplicação da Lei Complementar nº 654/2020, bem como do suposto aumento desnecessário da alíquota, e, consequentemente, da liquidez e certeza do direito, a extinção do processo é medida que se impõe”, diz decisão.
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