O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido de Sérgio Ricardo e manteve decisão que determinou seu afastamento cautelar do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). A decisão é da última segunda-feira (16.11), e publicada na edição desta quinta-feira (19.11) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O afastamento atendeu pedido do Ministério Público em ação civil pública por ato de improbidade administrativa c/c pedido de ressarcimento ao erário c/c pedido liminar de afastamento do cargo e indisponibilidade de bens, em razão de suposta compra do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, ocorrido em 2008, cuja indicação era de competência da Assembleia Legislativa do Estado, onde fora desvendado por meio da Operação Ararath – conduzida pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.
No curso da ação, o juízo singular determinou o afastamento cautelar de Sérgio, bem como a indisponibilidade de seus bens no patamar de R$ 4 milhões.
Consta da decisão, publicada no DJE, que Sérgio Ricardo requereu o pedido de “revogação de decisão que decretou o seu afastamento do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas”, porém, o pedido foi negado. “INDEFIRO o pedido formulado na petição de Ref. 567 pelo requerido Sérgio Ricardo de Almeida e, por consequência, mantenho seu afastamento cautelar do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com as decisões de referências 156 e 304”, diz trecho da decisão Bruno D’Oliveira Marques.
Na decisão, o magistrado ainda informou que foi anexado aos autos a delação do ex-deputado José Riva que supostamente detalha a compra de vaga no TCE: “O Ministério Público promoveu a juntada do anexo da colaboração premiada firmada pelo requerido José Geraldo Riva”, sic decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).