O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso mandou retirar a tornozeleira eletrônica do empresário Olair Correia e de Danilo José Ribeiro de Souza Pinto, suspeitos de tentarem incendiar caminhões na BR-163, em Sinop (a 503 km de Cuiabá). A decisão é da última sexta-feira (10.03).
Olair Correia foi preso no dia 21 de novembro de 2022, ao ser flagrado pela Polícia Militar abordando um veículo de carga que não parou nos bloqueios nas rodovias. Segundo a polícia, os suspeitos tinham como objetivo queimar os caminhões e, ainda, portando arma de fogo, dentro do contexto das manifestações contrárias aos resultados das eleições.
Em 13 de dezembro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mandou revogar a prisão do empresário, mas fixou medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico em Juízo; proibição de manter contato com outros investigados; proibição de se afastar de Sinop sem autorização judicial; e proibição de organizar e participar de manifestações antidemocráticas contra o resultado das eleições.
A defesa do empresário, patrocinada pelos advogados Bruno Balata e Akio Maluf Sasaki requerendo a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico.
Em sua decisão, o juiz Jeferson Schneider, determinou a retirada do equipamento eletrônico do empresário sob argumento do “abrandamento do cenário político e de manifestações antidemocráticas, bem como a ausência de notícia sobre o descumprimento das demais medidas cautelares.
Já em relação a Danilo José, o magistrado afirmou que ele se encontra em situação similar à de Olair Correia, e igualmente sem notícia sobre o descumprimento das demais medidas cautelares, sendo assim ficou preenchido requisitos necessários revogação do monitoramento eletrônico.
“Ficam mantidas, por ora, as demais medidas cautelares impostas pelo TRF – 1ª região no habeas corpus nº 1...2022.4.01.0000 em desfavor dos réus OLAIR CORREIA e DANILO JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA PINTO. Solicite-se ao juízo deprecado que adote as providências necessárias para a retirada do equipamento de monitoração eletrônica”, sic decisão.
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