O juiz da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, aceitou pedido do ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea/MT), Décio Coutinho, em excluir imóvel avaliado em R$ 1,3 milhão do termo de garantia de acordo para pagamento de multa civil por superfaturamento em contrato com agência de viagens.
Na decisão, proferida na última terça-feira (27.02), o magistrado aceitou que o imóvel seja substituído pelo valor mensal R$ 8.863,00 mil, a ser descontado da sua aposentadoria como servidor público do Estado.
Décio alega nos autos que recebe uma aposentadoria bruta no valor de R$ 26.844,61, e que, após os descontos legais, lhe resta o valor de R$ 17.725,85. Diante disso, ele propõe o desconto de 50% deste valor, resultando em 53 parcelas de aproximadamente R$ 8.863,00, totalizando pouco mais de 4 anos para quitar a quantia.
Em setembro de 2013, Décio Coutinho foi condenado por improbidade administrativa devido ao superfaturamento de um contrato firmado em 2009 entre a Agência de Viagens Universal Ltda e o Indea. No entanto, na denúncia, o Ministério Público não conseguiu especificar o valor do prejuízo ao erário.
Inicialmente, ele foi sentenciado ao pagamento de uma multa civil equivalente a 10 vezes a remuneração que recebia enquanto presidia a autarquia estadual, sem citar valores. Posteriormente, o Ministério Público Estadual (MPE) estimou o débito em R$ 407.806,04, em 2023.
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