O juiz Cássio Leite de Barros Netto, do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum, acolheu pedido do deputado estadual, Gilberto Cattani (PSL) e determinou que a vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT) exclua todos as publicações que acusa Cattani de ser “homofóbico”. A decisão é da última segunda-feira (21.06).
Cattani entrou com Ação de Reparação de Danos contra Edna Sampaio relatando que em 31 de maio deste ano, a vereadora publicou em suas redes sociais, falsa acusação de crime de homofobia contra o autor, e que no dia seguinte (01.06) postou um vídeo em seu Facebook, reforçando a acusação contra o deputado.
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“Olá pessoal, estou aqui na Câmara Municipal de Cuiabá, encerramos agora mais uma sessão nesta casa e lamentavelmente, nós aqui hoje aprovamos, eu falo nós, não obviamente com meu voto, mas da maioria da casa aprovou o parecer da CCJ que homenageia e confere o título de cidadão cuiabano ao deputado Cattani, aquele mesmo, vocês devem se lembrar, que postou nas suas redes sociais, que ser homossexual é um direito, assim como ele ser homofóbico. Ou seja, ele pratica abertamente um crime de homofobia e esta casa faz homenagem a este cidadão”, diz trecho extraído dos autos em cita falas da vereadora Edna.
Segundo a defesa de Cattani, ficou comprovado nos autos que a parlamentar praticou ato ilícito quando propagou um vídeo, bem como publicou em suas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) ofensas e acusações de “falso crime visando denegrir a imagem do deputado para se autopromover politicamente”.
“Evidentemente que a ré, pessoa maior, capaz, parlamentar, ocupante da posição política de Vereadora da Câmara Municipal de Cuiabá–MT, de experiência política, sabia que suas atitudes teriam as consequências devastadoras que estão, ainda, ocorrendo, demonstrando dolo em sua atitude. É que, a ré não se pronunciou de forma elegante, tão pouco manifestou sua opinião, mas tão somente firmou-se em acusar o autor de um falso crime que não cometeu: homofobia”, diz trecho da ação.
Na ação, Cattani requereu a condenação de Edna Sampaio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 36 salários mínimos, valor de R$ 39.600,00.
Ao analisar a ação, o juiz Cássio Leite de Barros, apontou a declaração de Cattani: “ser homofóbico é uma escolha, ser gay também", é apenas manifestação do seu pensamento sobre cada um poder escolher ser o que é, “diferentemente seria se tivesse afirmado ser homofóbico, o que não me parece ser o caso”.
Conforme Barros, Edna Sampaio por sua vez “transpôs os limites da imunidade que lhe é conferida, já que increpa ao deputado ilícito penal sem que ao menos tenha ele sido denunciado (não há essa informação no vídeo) ou lhe recaia qualquer condenação quanto ao crime que lhe é atribuído”.
“Ainda que assim não fosse, o meio escolhido pela Requerida para se expressar ultrapassa a delimitação constitucional, já que não foram palavras proferidas em sessão da Câmara Municipal, bem como os conteúdos publicados na internet ganham alcance mundial, portanto, transpõem a circunscrição do Município”, diz outro trecho da decisão.
Ele determinou que Edna Sampaio exclua no prazo de 48 horas, todos os textos, mensagens e vídeos postados em suas redes sociais relacionados a Gilberto Cattani e que guardem relação com o fato discutido, bem como se abstenha de fazer novas postagens ou reinserções a respeito do tema, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 20.000,00.
Atualizada às 13h30 - A assessoria da vereadora Edna Sampaio emitiu uma nota sobre a decisão.
Confira Nota
NOTA À IMPRENSA
A assessoria jurídica da Vereadora Edna Sampaio, acerca da precária decisão judicial tomada pelo Juiz de Direito do 3° Juizado Especial de Nova Mutum, em favor do Deputado Estadual Gilberto Cattani, que determina a exclusão de publicações de suas redes sociais, vem a público dizer o que segue:
1. A Vereadora respeita a Ordem Constitucional e Democrática da República Federativa do Brasil;
2. Pela razão acima, se valerá do seu direito de ampla defesa e contraditório, para restaurar sua liberdade de expressão e seu direito ao livre exercício de um mandato coletivo em defesa dos direitos humanos;
3. A decisão tomada parte de juízo territorialmente incompetente, dentro de queixa-crime que deveria ser e será liminarmente rejeitada;
4. Afirmar, como fez o Deputado, que "ser homofóbico é uma escolha", é cometer crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/1.989, com pena de reclusão de um a três anos e multa;
5. Sendo assim, a Vereadora Edna Sampaio seguirá inabalável na construção de uma sociedade justa, livre, fraterna, solidária e esperançosa.
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