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VGNJUR Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, 11:25 - A | A

Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, 11h:25 - A | A

DESVIOS MILIONÁRIOS

Juiz desbloqueia fazenda vendida por ex-deputado em ação sobre desvios na AL/MT

Ex-deputado é investigado por suposto esquema de desvios na AL/MT

Lucione Nazareth/VGN

VG Notícias

Mauro Savi

 Ex-deputado é investigado por suposto esquema de desvios na AL/MT

 

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, desbloqueou a Fazenda Asa Branca, localizado no município de Feliz Natal (a 530 km de Cuiabá), nas Ações de Improbidade em que o ex-deputado estadual Mauro Savi é investigado por suposta participação em esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DOE) que circula hoje (10.09).

Consta da decisão, que o imóvel foi bloqueado nas ações que apura supostos pagamentos ilegais e fraudes em licitações na Assembleia Legislativa entre 2011 e 2012, quando Mauro Savi era deputado e fazia parte da Mesa Diretora.

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Porém, dois produtores rurais entraram com Embargos de Terceiros alegando terem comprado a propriedade de Savi e da sua ex-esposa, Dilair Salete Daroit Savi, apresentando documentos comprovado que aquisição ocorreu em 21 de junho de 2010, sendo que a ordem de bloqueio foi expedida no começo deste ano.

Ainda segundo eles, ficou pendente apenas a transferência do registro do imóvel, pois era necessário fazer o georreferenciamento.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, disse que ficou comprovado, por meio de documentos, que os produtores rurais são de fato os reais proprietários da fazenda, desbloqueando assim o imóvel rural.

“Verifica-se que os interessados, além de terem firmado contrato de compra e venda anteriormente à ordem de indisponibilidade (21.06.2010), já foram autores de embargos de terceiro em razão de constrição lançada sobre o mesmo imóvel, tendo sido proferida sentença de procedência já transitada em julgado (...) Assim sendo, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, defiro o pedido dos terceiros interessados Osmar Ribeiro de Mello e Sirlei Zamboni de Mello, pelo que determino o cancelamento da ordem de indisponibilidade lançada em razão do presente feito na Matrícula nº .. do Cartório de Registro de Imóveis de Feliz Natal/MT.

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