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VGNJUR Terça-feira, 16 de Junho de 2020, 13:50 - A | A

Terça-feira, 16 de Junho de 2020, 13h:50 - A | A

mentiu em processo

Juiz condena empregada doméstica que propôs “acerto” para ser demitida e sacar FGTS

Doméstica acionou justiça após patroa não concordar com proposta

Redação VG Notícias

O juiz Mauro Vaz Curvo, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, condenou uma empregada doméstica por litigância de má-fé ao mentir durante o processo que ajuizou pedindo o pagamento de verbas rescisórias.

Consta da decisão, que ficou provado que ela rompeu o contrato depois de insistir em fazer um “acerto” com a empregadora a fim de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e receber o seguro-desemprego.

De acordo com os autos, a doméstica ingressou com Ação Trabalhista afirmando ter sido dispensada sem justa causa ao fim de 1 ano e dois meses de serviço. No pedido, ela alegou ter recebido valor menor do que tinha direito na rescisão e pediu, entre outros, o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS.

No entanto, na decisão do juiz Mauro Vaz Curvo, é citado que a doméstica trocou mensagens, pelo aplicativo WhatsApp, com sua patroa, no qual requereu pelo menos quatro vezes nos últimos três meses do contrato, que fosse simulado uma dispensa, argumentando que a empregadora não teria qualquer prejuízo e que ela poderia ser registrada novamente após quatro meses.

Todavia, a empregadora recusou o pedido e então a doméstica passou a dizer que iria se mudar da cidade e, por fim, a empregadora acatou o pedido de demissão da trabalhadora. Mas, precavida, a ex-patroa procurou a Justiça do Trabalho e depositou os valores devidos à ex-empregada por meio de uma ação de consignação em pagamento.

Na decisão, o magistrado apontou que o término do contrato foi a intenção da trabalhadora de burlar o INSS e a legislação trabalhista para receber indevidamente os valores dos benefícios de quem é dispensado. Além disso, o juiz frisou que a rescisão se deu a pedido da trabalhadora e, ainda, que os valores pagos pela empregadora foram corretamente calculados, não existindo diferenças a serem quitadas.

Ao final, a empregada doméstica foi condenada a pagar multa de 5% do valor da causa a sua ex-empregadora, valor de R$ 484,00; além de arcar com o pagamento os honorários de sucumbência, também de 5%, em favor dos advogados da defesa. (Com informações do TRT/MT)

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