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VGNJUR Sábado, 12 de Agosto de 2023, 08:30 - A | A

Sábado, 12 de Agosto de 2023, 08h:30 - A | A

ação de improbidade

Juiz cita que ex-prefeito de VG era inábil e não desonesto e livra de condenação por doação de área pública

MPE alegou que ex-prefeito doou área de VG sem licitação, ilegalmente

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos, negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e “livrou” o ex-prefeito de Várzea Grande, Maninho de Barros (PSD), por doação irregular de área pública em sua gestão relâmpago frente do município. A decisão foi divulgado nesse sábado (12.08).

O MPE acusa Maninho de realizar doação de imóvel de 9,3215 hectares para a empresa Reciclate Comércio de Materiais Recicláveis, sem o devido processo licitatório e sem a prévia avaliação do bem desafetado e, ainda, em ano de eleições (2012). Citou ainda que Lei Municipal 3.818/2012, o qual foi estabelecido à doação do espaço a empresa é inconstitucional.

“Doação ocorreu sem licitação, sem prévia avaliação e sem interesse público devidamente justificado, em desacordo com o artigo 17 da Lei nº 8.666/93, violando os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, além de causar prejuízo ao erário municipal”, diz o MP em trecho da denúncia apresentada.

Na ação, a Reciclate alegou ser a única empresa estabelecida na cidade voltada ao serviço de reciclagem de lixo, portanto, a única nesta atividade, de modo que desnecessária é a licitação, ensejando, tão somente, a desafetação do bem pelo Poder Legislativo, tal como teria ocorrido no presente caso.

Em decisão proferida em 07 de junho deste ano, o juiz Carlos Roberto Barros, julgou improcedente o pedido do MPE destacando que os fatos ocorreram na vigência da antiga de Lei de Improbidade Administrativa [a Lei nº 8.429/92] não podendo mais ser punidos, senão aqueles previstos taxativamente nos incisos vigentes do artigo 11 da nova lei [Lei nº 14.230/21].

Discordando da decisão, o Ministério Público entrou com Embargos de Declaração arguindo omissão / contradição quanto às provas do dolo na conduta de Maninho de Barros bem como a “inobservância das teses capazes de infirmar a conclusão adotada”.

Porém, o pedido foi rejeitado pelo juiz Carlos Roberto, em decisão proferida na última terça (26). “No caso em análise, não vislumbro a omissão alegada, mas sim, a intenção do embargante de alterar a decisão de modo que lhe favoreça. Apesar do embargante discorrer acerca da omissão sobre as provas trazidas com a inicial e que demonstram o dolo do requerido em lesar o erário, verifico que a sentença foi suficientemente clara ao apontar para que os atos do requerido traduzem com a de agente público inábil e não desonesto”, diz decisão.

Em outro trecho, o magistrado acrescentou que Maninho de Barros, enquanto prefeito de Várzea Grande “buscou e contou com a autorização legislativa para a formalização das doações, percorrendo os passos procedimentais para tanto, traduzidos no encaminhamento de ofícios, mensagens e projetos de lei à Câmara Municipal, com as justificativas fundadas no interesse público, conforme visto logo acima, não cabendo concluir ter agido com intuito de prejudicar o erário”.

“Por fim, consta também na sentença guerreada que a conduta do requerido nos tipos descritos no art. 11 da Lei nº 8.429/92, não encontra mais suporte com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21”, sic decisão.  

Leia Mais - Maninho é investigado pelo Ministério Público por doação irregular de terrenos em VG

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