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VGNJUR Segunda-feira, 11 de Abril de 2022, 08:29 - A | A

Segunda-feira, 11 de Abril de 2022, 08h:29 - A | A

investigação eleitoral

Juiz cita pandemia e nega cassar mandato de prefeito por entrega de cestas básicas e cobertores

Juiz negou existência de prova do suposto crime eleitoral

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Carlos Augusto Ferrari, da 09ª Zona Eleitoral, negou pedido de cassação do prefeito de Torixoréu (a 573 km de Cuiabá), Thiago Timo (PSB), por suposta compra de votos por meio da entrega de cestas básicas e cobertores à população. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos, que o Diretório do MDB e a Coligação Unidos pela Transformação entrou com ação de investigação eleitoral contra o prefeito alegando que ele, então na função de presidente da Câmara de Torixoréu, assumiu interinamente a Prefeitura do município, e que teria entregado cestas básicas e cobertores aos munícipes, utilizando a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Segundo a ação, a distribuição de deu em período vedado, especialmente durante período que denominou de crítico eleitoral, com a participação pessoal do prefeito e vice José Wilton, “formando verdadeira comitiva que certamente não tinha outros intuitos a não ser o proveito político em próprio favor”. Os investigados teriam ainda divulgado publicidade proibida acerca das atividades municipais ofertadas pela Secretaria de Assistência Social.

“Com efeito, resta claro que os Investigados utilizaram da máquina pública torixorense para se promoverem politicamente, em benefício explícito as candidaturas dos dois primeiros demandados, atitudes estas totalmente contrárias aos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública que, alfim, descambaram também em nítida ofensa a lisura das eleições e, principalmente, afetaram a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”, diz trecho da ação.

Os denunciantes afirmam que os fatos narrados provocaram desequilíbrio no pleito face a visível captação ilícita de sufrágio através da distribuição de cestas básicas (condicionadas à promessa de voto e ao dever de tirar foto juntos com os candidatos Investigados), bem ainda do nítido abuso do poder político e econômico na espécie, requerendo ao final da cassação dos registros dos diplomas e dos mandatos do prefeito Thiago Timo e do seu vice José Wilton.

Em sua decisão, o juiz Carlos Augusto Ferrari, apontou que embora indícios de irregularidade existam, como se sabe, via de regra, quem propõe uma ação assume o ônus de se desincumbir do dever de provar e demonstrar à Justiça aquilo que alega.

“Me parece que os representantes se confundiram com as fotografias, postadas em maio de 2021, portanto fora do período de campanha, dando conta da entrega do socorro emergencial, cuja existência de qualquer constrangimento - que não vislumbro - poderia e deveria ser objeto de formal notícia ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa, dentre outros órgãos, por quem a presenciasse, com as fotografias da chegada de nova remessa de cestas emergências pelo Estado para entrega após às eleições”, diz trecho da decisão.

O magistrado afirma tal situação restou esclarecida pelo relato da coordenadora do CRAS, pelas datas apresentadas na própria representação e que constam das postagens e fotografias, assim como pelos ofícios trocados entre a Secretaria de Assistência Social de Torixoréu e o Ministério Público, não existindo nos autos demonstração de serem as imagens juntadas o relato de um abuso perpetrado pelo prefeito.

“No caso concreto, os representados não demonstraram a captação de sufrágio ilegal, no caso com recursos públicos, tampouco a utilização da Administração para desequilibrar a disputa eleitoral, indo além daquilo que a legislação permite, dentro ou fora do período vedado. Aliado ao fato de a Administração não poder parar, como todos sabem, a pandemia agravou a situação de pessoas já necessitadas da tutela do Estado, além de colocar outras delas na mesma situação, tornando a necessidade em campo fértil para aproveitadores de todo o tipo. Pensam os representantes ter havido desequilíbrio em desfavor de sua agremiação. Não vejo provas suficientes a afastar a vontade dos eleitores da comunidade torixorina”, diz outro trecho extraído da decisão.

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