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VGNJUR Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 08:53 - A | A

Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 08h:53 - A | A

cópia dos autos

Juiz envia ao MPE ação sobre distribuição de cargos na Câmara de VG

A ação foi ajuizada por cinco vereadores questionando projeto de lei que anulou lei que distribuía cargos para todos os parlamentares

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos, encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) cópia da ação movida por cinco vereadores de Várzea Grande apontando irregularidades na revogação da Lei Complementar Municipal 5.318/2024, que distribuía para todos os vereadores os 46 cargos com salários de R$ 5 mil.

A informação consta na decisão publicada na última segunda-feira (20.01), na qual o magistrado extinguiu o processo em decorrência da desistência dos autores.

“Ante o exposto, Homologo o pedido de desistência da ação e, por consequência, Julgo Extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil – CPC, bem como Revogo a medida liminar concedida no id. n. 179999800. Em que pese a homologação da desistência da presente ação, Determino a extração de cópia integral dos autos e posterior remessa ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis em relação ao caso”, diz decisão.

A ação foi ajuizada pelos vereadores Gisa Barros (PSB), Sargento Galibert (PSB), Kleberton Feitoza (PSB), Rogerinho da Dakar (PSDB) e Jero Neto (MDB), alegando que o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira (MDB), estaria se omitindo em realizar a nomeação para os cargos de Assessor Técnico Parlamentar I e Assessor de Plenário I.

Em 07 de janeiro, o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral determinou que Cerqueira efetuasse a nomeação, no prazo de 24 horas, dos cinco servidores indicados pelos parlamentares.

“A omissão em questão cria um cenário de discriminação, em que os vereadores da oposição são impedidos de exercer plenamente suas funções parlamentares, em comparação com os demais, configurando grave afronta ao ordenamento jurídico”, diz trecho da decisão.

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Na última segunda (20), ao reexaminar o processo, o magistrado extinguiu os autos por conta da desistência dos vereadores no prosseguimento, tendo como motivação a revogação da Lei Complementar Municipal 5.318/2024 que distribuía para todos os vereadores os 46 cargos com salários de R$ 5 mil – publicada no dia 15 pela prefeita Flávia Moretti (PL).

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