O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, declarou extinta a punibilidade do tenente-coronel, Wendel Soares Sodré na Ação Penal que era réu por suposto crime de prevaricação ao deixar o ex-chefe da Casa Militar, Evandro Lesco, fazer compras em uma farmácia no período que esteve preso no 3º Batalhão da Polícia Militar em Cuiabá. A decisão é do último dia 28.
Consta dos autos, que 04 de outubro de 2017, Lesco saiu do 3º Batalhão da PM (local que estava preso em decorrência da Operação Esdras que apura tentativa de obstrução à Justiça nas investigações relativas aos grampos telefônicos ilegais) e foi até uma farmácia para comprar itens de higiene pessoal e sacar dinheiro. Wendel Sodré, que era comandante do Batalhão, teria autorizado a saída e ainda acompanhou Lesco até o local.
Na época, o comandante-geral da PM, coronel Marcos Vieira da Cunha, afastou o Wendel Sodré do cargo de comandante do 3º Batalhão da PM. Posteriormente o Ministério Público denunciou Sodré pela suposta infração militar pedido este que foi acolhido pelo Juízo da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar. No entanto, o Conselho de Justiça rejeitou a ação sob alegação que não haveria justa causa para a Ação Penal.
Em julho deste ano, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), acolheram Recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinaram o restabelecimento da Ação Penal contra o tenente-coronel.
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Na decisão proferida no último dia 28, o juiz Marcos Faleiros, apontou que o crime imputado ao militar consta pena de detenção de seis meses a dois anos; e que conforme os autos, em caso de eventual condenação de Wendel Sodré, ainda que se aplique causas de aumento cabíveis na hipótese, ele “possivelmente não sofrerá pena necessária para afastar a prescrição, ou seja, não alcançará o dobro do mínimo legal, o que fatalmente incidirá o limite previsto no art. 125, VII do CPM, já que da data do recebimento da denúncia até a presente data já se passaram mais de dois anos”.
“Prosseguir nos ulteriores termos processuais é desperdiçar tempo e recursos públicos já escassos, sem qualquer proveito às partes, o que contraria o básico princípio da Administração Pública; mais que isso é submeter o acusado, sem necessidade, às agruras de um processo penal que não resultará em nenhum proveito prático, verdadeiro constrangimento ilegal, sem falar do tempo que poderia ser melhor aproveitado se dedicado a outros processos na iminência de ter o mesmo destino”, diz trecho extraído da decisão, ao declarar extinta a punibilidade do tenente-coronel e posterior arquivado dos autos.
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