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VGNJUR Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022, 14:10 - A | A

Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022, 14h:10 - A | A

MORTE no Água Vermelha

Homem é condenado a 12 anos de prisão por matar desafeto a facadas em bar de VG

Crime foi cometido em 09 de dezembro de 2008 em bar no bairro Água Vermelha em Várzea Grande

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal do Júri condenou Renato Alexandre da Silva a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por matar a facadas Odemilson Neves de Amorim em dezembro de 2008. A sentença foi proferida na última sexta-feira (25.11). O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Murilo Moura Mesquita.

Renato Alexandre foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) que no dia 09 de dezembro de 2008, por volta das 03h40m, na rua José de Alencar, em frente ao n° 178, bairro Água Vermelha, em Várzea Grande, por motivo torpe e utilizando recurso que dificultou a defesa, ceifou a vida de Odemilson Neves.

Na denúncia cita que o acusado desferiu vários golpes de faca contra a vítima, causando-lhe inúmeros ferimentos que a levaram à morte. "O crime qualifica-se como torpe, já que teria sido motivado por vingança, decorrente de desentendimento anterior, tendo o réu nutrido um sentimento de raiva pela vítima, razão pela qual decidiu ceifar a vida dela. Consignou que, na data dos fatos, a vítima estava no bar do Arlindo, confraternizando entre amigos, momento em que o acusado a induziu sair do estabelecimento, pegando o ofendido totalmente desprevenida", diz denúncia.

Consta da sentença, que o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio, e afirmou as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

“Assim, atendendo às decisões do Conselho de Sentença, e em face do acima exposto, o acusado RENATO ALEXANDRE DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, restou CONDENADO nas sanções do art. 121, §2°, incisos I e IV, do Código Penal”, diz trecho da decisão.

Porém, o Júri determinou que Renato Alexandre recorrerá da sentença em liberdade, ou seja, não decretando sua prisão. “Deste modo, tendo em vista a inexistência de causas de aumento ou diminuição de pena, fixo a pena definitiva em 12 (doze) anos de reclusão. O réu cumprirá a pena em regime inicialmente fechado, como preceitua o artigo 33, § 2°, alínea a, do Código Penal. Tendo em vista que o sentenciado permaneceu em liberdade durante todo o processo, tendo comparecido aos atos processuais para os quais foi intimado, inclusive, à sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, bem como por não estarem presentes os requisitos para a decretação da custódia cautelar, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade”, sic decisão.

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