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Bezerra recebia do Governo de Mato Grosso, por ter chefiado o Executivo Estadual durante os anos de 1987 a 1990
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes determinou que o Estado de Mato Grosso restabeleça a pensão vitalícia, na ordem de mais de R$ 35 mil, ao deputado federal Carlos Bezerra (MDB).
A pensão que Bezerra recebia do Governo de Mato Grosso, por ter chefiado o Executivo Estadual durante os anos de 1987 a 1990, foi suspensa pela Secretaria de Gestão e Planejamento de Mato Grosso, em 2019, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tornar inconstitucional trecho da Emenda à Constituição Estadual que concedia a pensão vitalícia aos ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais para concessões futuras.
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Em reclamação protocolada no STF, com medida liminar, a defesa de Bezerra argumentou suposta violação ao decidido na ADI 4.601/MT e que o citado benefício foi instituído antes do advento da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 17, de 5 de dezembro de 1978, e era denominado “subsídio mensal e vitalício”. Segundo a defesa, no julgamento da ADI 4601/MT a Suprema Corte “não analisou a constitucionalidade da Lei 4.586/83 por ser ela direito pré- constitucional, portanto, insuscetível de questionamento através de uma ADI, como consequência lógica deste entendimento a ‘pensão vitalícia’ paga ao reclamante, também um direito pré-constitucional, não poderia sofrer qualquer efeito daquele julgado”.
“Pensar o contrário seria admitir que uma viúva de ex-governador faz jus ao percebimento do provento, enquanto o próprio ex-governador não o faria. Efetivamente trata-se de uma situação absolutamente contraditória e que claramente não era a intenção do acórdão criar” destacou a defesa do parlamentar.
Ao decidir, Gilmar Mendes registrou que “a princípio, que a concessão de medida liminar em reclamação dá-se em caráter excepcional, em razão da configuração do fumus boni iuris e do periculum in mora”, e os dois requisitos estariam presentes na reclamação.
“Na hipótese, verifico a presença de ambos os requisitos a ensejar o deferimento do pleito de urgência, dadas as circunstâncias peculiares do caso concreto. Na hipótese, o reclamante possui idade avançada – 79 anos – e, há mais de 30 anos, percebe o benefício suspenso pela autoridade reclamada. Assim, necessário se preservar, a princípio, a situação posta nos autos, em observância ao postulado da segurança jurídica” ressaltou.
Com esses argumentos, Gilmar Mendes deferiu a medida liminar pleiteada pela defesa do deputado Carlos Bezerra. “Ante o exposto, reservando-me o direito a exame mais detido da controvérsia por ocasião do julgamento do mérito, defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar o restabelecimento do pagamento da pensão percebida por Carlos Gomes Bezerra, até a decisão final da presente reclamação. Solicitem-se informações à autoridade reclamada” diz decisão proferida em 04 de março de 2021.
O ministro também intimou a defesa de para que forneça o endereço da parte beneficiária do ato impugnado na sede reclamatória, sob pena de extinção do feito, após, irá abrir vista à Procuradoria Geral da República.
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