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VGNJUR Terça-feira, 27 de Setembro de 2022, 16:42 - A | A

Terça-feira, 27 de Setembro de 2022, 16h:42 - A | A

Escutas clandestinas

Força-tarefa conclui mais um inquérito da grampolândia e remete ao TJMT

Devido ao grande volume de denúncias, os inquéritos foram divididos em sete partes

Rojane Marta/VGN

A Força-Tarefa da grampolândia, coordenada pela delegada Ana Cristina Feldner, concluiu mais um inquérito nesta terça (27.09). Segundo a delegada, o Inquérito Policial 01/2019, foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário.

Devido ao grande volume de denúncias, os inquéritos foram divididos em sete partes. A grampolândia apura esquema de interceptações ilegais operadas em Mato Grosso, envolvendo militares, ex-secretários e o ex-governador Pedro Taques. Em o Inquérito Policial nº 01/2019.

“Os fatos envolvendo a “Grampolândia Pantaneira” foram desmembrados em 07 Inquéritos Policiais, de sorte que esta Força-Tarefa, mesmo diante do quadrante de complexidade envolvendo cada procedimento, encaminhou para o Poder Judiciário mais um Inquérito Policial, sem prejuízo de as investigações estarem em adiantada análise quanto aos demais” esclarece a delegada.

No caso do inquérito 01/2019, segundo Feldner, foi instaurado por conta de requisição da 14ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, para apurar indícios de autoria e prova da materialidade do crime de denunciação caluniosa, previsto no Artigo 339, “Caput” do Código Penal, na medida em que o investigado deu causa à instauração de Procedimento Administrativo e Criminal em desfavor daquele que “denunciou” todo o “esquema” criminoso, envolvendo as interceptações telefônicas ilegais, na modalidade “barriga de aluguel”, ocorridas no Estado do Mato Grosso.

“Ao final, restou o investigado indiciado no crime de denunciação caluniosa e também pelo de Obstrução de Justiça, crime previsto no art 2° parágrafo único da Lei 12850/2013” explica a delegada.

Ana Cristina e os delegados Renato Resende e Romildo Nogueira, que compõem a Força-Tarefa, agradeceram a todos que laboraram e se encontram trabalhando na “Grampolândia Pantaneira”. “Sendo odos fundamentais para a devida conclusão deste procedimento criminal” pontua.

Leia mais: Força-tarefa da grampolândia detecta inconsistência em depoimentos com provas técnicas

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