A Federação Brasil da Esperança [PT, PV e PCdoB] entraram nessa segunda-feira (15.08) com Representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a ex-ministra Damares Alves (Republicanos), acusando-a de propagar fake news contra o candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em relação a um vídeo intitulado “Cartilha do Governo Lula ensinava jovens a usar crack”.
De acordo com a Federação, no último dia 02 de agosto, a candidata ao Senado pelo Distrito Federal, Damares Alves, apontada como “fiel apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL), publicou um vídeo em suas redes sociais sobre a suposta cartilha do Governo Lula. “[...] eu queria relembrar vocês como eram as políticas públicas de prevenção ao uso de álcool e drogas nos governos das trevas”, diz trecho do vídeo em que a palavra “trevas” fez questão, segundo a Federação, de apontar para uma imagem do ex-presidente Lula.
O vídeo segue: “Na verdade, as cartilhas ensinavam como usar drogas, elas na verdade mais motivavam a usar drogas, por exemplo, essa cartilha, quanto traz orientações gerais sobre o uso de drogas. Leiam alguma das orientações gerais: alimente-se antes; evite misturar tipos de drogas e tipos de bebidas; evite usar sozinho beba água, antes, durante e depois. Essas eram as orientações gerais. Mas vejam como eles falavam sobre o uso de crack. Eles ensinavam a usar crack”, diz outros trechos do vídeo.
Conforme a Federação, no vídeo após apresentar algumas ilustrações da cartilha, Damares utilizou novamente uma fotografia do ex-presidente Lula para afirmar, sem qualquer prova, que “ele está mandando o menino, a menina, o adolescente conhecer o traficante, conhecer o fornecedor”, imputando assim a prática de “associação ao crime organizado”.
Ao final, afirmou que os impactos negativos das publicações da ex-ministra estão evidenciados, “uma vez que possuem conteúdo eleitoreiro e são compartilhados na internet, alcançando um número inestimável de eleitores brasileiros de modo a influenciar diretamente na sua escolha, violando o direito de voto livre e automaticamente a democracia, o que torna urgente medida judicial para cessar os danos”.
A Federação requereu a remoção das publicações denunciadas; e que a Damares Alves se abstenha de veicular notícias com o mesmo teor, de modo a preservar a higidez e a lisura das eleições e do processo eleitoral; assim como para condená-la por propaganda irregular e a consequente aplicação da multa de R$ 25 mil.
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