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VGNJUR Terça-feira, 26 de Março de 2024, 13:20 - A | A

Terça-feira, 26 de Março de 2024, 13h:20 - A | A

Liquidação de Sentença

Ex-servidores terão que devolver R$ 592 mil por fraude na compra de arroz e picanha para governador

Ex-servidores foram condenados em ação de improbidade administrativa

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, determinou que Teldo Figueiredo Mattos, Nadia Silva Calmon, Norma Sueli Costa de Andrade e José Duarte, paguem o valor de R$ 592.907,95 por condenação em ação de improbidade administrativa cometida durante gestão de Dante de Oliveira. A decisão é do último dia 21 deste mês.

Consta dos autos, que Ação Civil Pública foi instaurada em decorrência de irregularidade na aquisição de produtos destinados à residência oficial do governador, com dinheiro público em fevereiro de 1998. As compras foram feitas no Supermercado Duarte (propriedade de José Duarte), com destaque para as seguintes aquisições: mais de 100 fardos de arroz, mais de 50 de feijão, 40 kg de picanha, 266 km de frango, 200 kg de costela e 80 kg de filé.

Conforme a denúncia, Teldo Figueiredo atuava como ordenador de despesas; Nadia Calmon exercia a função de assessora especial da primeira-dama da época, Thelma de Oliveira; e Norma Sueli teria assinado e rubricou todas as notas de despesas e prestações de contas. Eles foram condenados a restituírem o valor do dano causado.

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com pedido de “Liquidação de Sentença” no qual apresentou cálculo atualizado R$ 592.907,95, discriminados da seguinte forma: R$ 117.468,67 referente ao valor total da dívida corrigido; R$ 171.754,72 referente ao valor total dos juros; R$ 14.461,17 referente à multa de 5% sobre o valor atualizado da causa; R$ 289.223,39 referente à multa civil no valor de uma vez o montante apropriado indevidamente.

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira homologou o pedido do MPE e determinou que Teldo Figueiredo, Nadia Silva, Norma Sueli e José Duarte efetuem o pagamento em favor do Estado.

“Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados no Id. 108196860 e, consequentemente, JULGO LIQUIDADO o título judicial exequendo, determinando que os réus Teldo Figueiredo Mattos, Nadia Silva Calmon, Norma Sueli Costa de Andrade e José Duarte efetuem o pagamento em favor do Estado de Mato Grosso da quantia de R$ 592.907,95 (quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e sete reais e noventa e cinco centavos), a serem atualizados a partir de 22.11.2022, conforme parâmetros fixados na decisão”, diz decisão.

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