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VGNJUR Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021, 13:40 - A | A

Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021, 13h:40 - A | A

desvio de milhões

Ex-servidora pede para vender bens bloqueados em ação que apura desvios na Sefaz

Desvios ocorreu por meio de concessões e uso fraudulento de crédito de ICMS

Lucione Nazareth/VGN

VG Notícias

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 Desvios ficou conhecido como “Máfia do Fisco" ocorreu por meio de concessões e uso fraudulento de crédito de ICMS 

 

 

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou pedido da ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes Rodrigues, e manteve o bloqueio de seus em Ação Civil Público que apura desvios milionários por meio de esquema de sonegação de impostos. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (09.08).

Consta dos autos, que Leda Regina, Walter César de Mattos, a empresa Fortaleza Comércio de Cereais Defensivos Agrícola Ltda, Ademir Horbach e Luiz de Paula, são investigados por suposta por participação em esquema de concessões e uso fraudulento de crédito de ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços) e que teria causado prejuízo ao erário. O esquema teria funcionado entre os anos de 1997 e 1999 e ficou conhecido como “Máfia do Fisco”.

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Na ação, consta o pedido de devolução ao erário R$ 25.417.468,53 milhões, de forma solidária, e bloqueio de bens de todos os denunciados.

A defesa da ex-servidora requereu o afastamento da liminar de indisponibilidade de todos os bens ou subsidiariamente, seja autorizada a venda dos referidos bens.

O MPE emitiu parecer contrário ao pedido ressaltando que se tratam de atos atinentes à fase de cumprimento de sentença.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, afirmou que assiste razão a manifestação do Ministério Público, “tendo em vista que a prestação jurisdicional no presente feito foi encerrada com a prolação de sentença e a deflagração da fase executiva já restou requerida em autos que tramitarão, doravante, no Sistema PJe”.

“NÃO CONHEÇO dos pedidos contidos na petição de fls.4.041/4.049, competindo à parte interessada formulá-los por meio da via processual adequada, no bojo dos autos nº...”, diz trecho da decisão.

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