A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou Acordo de Não Persecução Civil firmado entre o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Odenil Rodrigues de Almeida, e o empresário Edilson Guermandi de Queiroz, firmados com o Ministério Público Estadual (MPE) em ações derivadas da Operação Convescote. A homologação ocorreu nessa quarta-feira (16.08).
Odenil Rodrigues e Edilson Guermandi foram alvos da Operação Convescote que apurou esquema de desvio de recursos públicos envolvendo convênios de prestação de serviços fictícios (pagos e não realizados) na ALMT e no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).
No acordo firmado com MPE, Odenil Rodrigues se comprometeu ao pagamento de R$ 107.656,90, que será integralmente destinada ao Estado e paga mediante a liberação de quantia bloqueada na conta do ex-servidor e o restante e seis parcelas mensais e consecutivas – valor não informado.
Também foi pactuada a suspensão dos direitos políticos de Odenil pelo período de quatro anos, ficando impedido de candidatar-se a qualquer cargo eletivo e em qualquer das esferas de poder.
Já em relação a Edilson Guermandi, ficou acordado com o Ministério Público, o pagamento de multa civil no valor de R$ 150 mil, a ser pago em 10 parcelas mensais, destinado ao Estado, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo período de dois anos.
Leia Também - Acusado de matar amigo de filho por homofobia é condenado a 40 anos de prisão
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).