O ex-secretário de Estado, Cinésio Nunes de Oliveira, entrou com petição requerendo extinção de Ação Cível Pública que pede restituição de R$ 572.425,16 mil por irregularidades em contratação de empresa de bolsa para fazer travessia de rio em Mato Grosso.
Consta dos autos, que Cinésio Nunes, Global Engenharia e o servidor Silvio Roberto Martinelli são réus em ação por suposta irregularidades no Contrato 221/2014 da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana com a empresa engenheira para contratação de uma balsa 14,0m x 25,0m, para ser utilizada na travessia do rio Canamã, localizado na Rodovia MT-418, Trecho: Entroncamento com a BR-174 Colniza.
Segundo a denúncia, o valor total do contrato era de R$ 997.178,36 e compreendia os serviços de mobilização e desmobilização de equipamento; desmontagem e montagem da balsa e operação e manutenção de balsa para travessia fluvial, equipada com rebocador compatível, cabo de segurança de aço, por um período de seis meses, conforme orçamento e proposta de preço apresentada pela Global Engenharia. O maior custo do contrato teria sido para operação e manutenção da balsa fluvial, no valor mensal de R$ 123.545,00. No entanto, segundo o MP, o valor integral foi pago nos meses de julho e agosto de 2014, bem como foi dada quitação completa do contrato em 11 de agosto de 2014, ou seja, antes de ter sido integralmente executado.
“Os requeridos Silvio Martinelli e Cinesio Nunes de Oliveira, ambos servidores públicos, sendo que o primeiro era fiscal do contrato e o segundo era Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana, afirmando que ambos atuaram de forma ilegal, infringindo as Leis n.º 8.666/93 e 4.320/64 e ocasionaram danos ao erário, beneficiando, ilicitamente, a empresa requerida Global Engenharia Ltda”, diz trecho da denúncia.
Em maio de 2019, a juíza Célia Regina Vidotti, acolheu pedido do MP e decretou a indisponibilidade de bens de Cinésio, Global Engenharia e de Silvio Roberto Martinelli até o valor de R$ 572.425,16 mil.
A defesa de Cinesio Nunes entrou com petição alegando que ocupava na época o cargo de secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana do Estado, afirmando que respondia por ações de caráter “macro”, não podendo ser responsabilizado por questões técnicas de engenharia.
Sustentou ter agido dentro de suas atribuições legais, determinando a realização do orçamento, como também a abertura do processo licitatório que, em razão da situação emergencial, tramitou sob a modalidade de dispensa de licitação.
Apontou também, para a inexistência de ato de improbidade administrativa e a inexistência de prejuízo ao erário e/ou desvio de recursos públicos. Ao final, requereu, ao final, o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva e a extinção do processo sem resolução do mérito e, no mérito, a improcedência da ação.
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, marcou para as 14h30 do dia 27 de setembro audiência de instrução sobre o processo.
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