A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido do ex-secretário de Saúde de Várzea Grande, Renato Tápias Tetilla, e manteve a obrigação dele ressarcir aos cofres públicos R$ 718 mil por acúmulo ilegal de cargos públicos. A decisão é do último 31 de julho, mas divulgado nessa sexta-feira (11.08).
O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com Ação Civil Pública alegando que nos de 2007 a 2009, Tetilla atendia pelo SUS (Sistema Único de Saúde), como dentista no hospital São Lucas, em Várzea Grande, e ao mesmo tempo ocupava a função de assessor parlamentar no gabinete do então deputado estadual Walace Guimarães.
Na ação, o MP afirmou que após a exoneração de um dos cargos (assessor parlamentar), ele assumiu outro também incompatível, de secretário municipal de Saúde de Várzea Grande – na gestão do ex-prefeito Murilo Domingos (já falecido), sob indicação de Walace Guimarães.
Em decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Renato Tápias Tetilla foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 61.648,24, correspondente ao valor que ele teria deixado de trabalhar durante; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e multa civil.
O processo está em fase de Cumprimento de Sentença para que o ex-secretário efetue o ressarcimento dos valores ao erário, sendo determinado em decisão recente a penhora até R$ 718.219,75 mil das contas de Renato Tápias.
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Porém, o ex-secretário entrou com recurso no TJMT contra a decisão do desembargador Márcio Vidal que monocraticamente, desproveu Agravo de Instrumento da defesa “que objetivava fosse reconhecida a prescrição intercorrente, prevista na Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, e a desproporcionalidade da multa civil, imposta na Ação Civil Pública em fase de cumprimento de sentença.
No pedido, a defesa apontou nulidade da decisão, pois, conforme entende, “a Colenda Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é preventa para processar e julgar o presente recurso”; assim como argumentou a “desproporcionalidade da pena imposta ao agravante, ressaltando-se, por tratar-se de matéria de ordem pública, deve ser conhecida de ofício e, em qualquer grau de jurisdição”.
Ao final, requereu declino de competência do recurso para 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT e a desembargadora-relatora Maria Aparecido Ribeiro, para processar e julgar o respectivo processo”, e, no mérito, “evidenciada a desproporcionalidade das sanções anteriormente impostas ao agravante e por se tratar de matéria de ordem pública, seja, ex officio, afastada a penalidade de pagamento da multa civil, ou se mantida, seja diminuída, porque viola os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, a extensão da conduta perpetrada pelo embargante e de sua condição financeira”.
O relator do pedido, desembargador Márcio Vidal, disse na data da distribuição do Agravo de Instrumento a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro (relatora dos recursos anteriores, relativos ao mesmo processo de origem) era vice-presidente do TJMT, “de sorte que não compunha a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e não participava da distribuição dos processos judiciais”.
“Assim, não há falar-se em prevenção e, consequentemente, impertinente e inoportuna a arguição de nulidade da decisão objeto do Agravo Interno. Melhor sorte não ampara o Agravante com relação ao pedido de reconhecimento da desproporcionalidade da multa civil, imposta na ação de base. Malgrado os argumentos recursais, e como já registrei na decisão agora impugnada, a temática não foi deduzida na Primeira Instância, não tendo sido objeto de apreciação pela decisão recorrida, de sorte que não merece ser conhecida na presente irresignação, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição”, diz trecho do voto.
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