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VGNJUR Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 08:00 - A | A

Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 08h:00 - A | A

RONDONÓPOLIS

Ex-prefeito e agência de publicidade são denunciados por suposta fraude contratual; MPE pede bloqueio de R$ 2,5 mi

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), Percival Muniz, e agência de publicidade DMD Associados Assessoria e Propaganda LTDA, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado, em Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, por suposta contratação fraudulenta. O MPE pede na ação, medida liminar, para que os bens dos denunciados sejam bloqueados na ordem de R$2.552.117,00 milhões, valor do suposto dano ao erário.

“Obviamente que o processo ainda deverá ser instruído, mas até que todo este longo caminho processual seja percorrido até a final condenação dos réus ao ressarcimento ao erário, é necessário e salutar que sejam tomadas medidas que garantam a efetividade da tutela jurisdicional. Há que prevalecer aqui, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, ante os flagrantes indícios e provas de que a conduta dos requeridos feriu gravemente o interesse social, o qual agora deve ser protegido e resguardado por todos os meios legais dispostos pelo ordenamento jurídico” justifica.

De acordo consta dos autos, o MPE alega que “Percival Muniz, na condição de prefeito de Rondonópolis, promoveu a licitação na Concorrência Pública 01/2014, para a contratação de serviços de jornalismo, estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade pública, sendo vencedoras do certame: a Época Propaganda LTDA entabulando-se o Contrato nº432/2014, bem como a DMD Associados, sendo firmado o Contrato 33/2014, com vigência para o período de 24/06/2014 a 24/06/2015”.

No entanto, segundo o MPE, “foram constatadas graves irregularidades de responsabilidade de todos os denunciados e que resultaram em fraude àquela licitação, considerando que tais fatos acarretaram a frustração do caráter competitivo do certame e ao direcionamento do contrato para a contratada DMD”.

Conforme o MPE, a suposta fraude contratual ficou constatado pelo Tribunal de Contas do Estado ao julgar as contas de Percival Muniz. Uma das irregularidades apontadas foi o grau de endividamento inserido no edital, menor ou igual a 0,16, o que estaria distante do índice usualmente adotado, que varia de 0,8 A 1,0. “Além disso, em qualquer caso, seria obrigatório justificar, no processo licitatório, os índices contábeis e valores utilizados, o que não foi realizado. Por conseguinte, por essa e por outras irregularidades, votou pela aplicação de multa aos responsáveis, no que foi acompanhado pelo Plenário” cita trecho da denúncia.

Para o MPE, tal exigência de índice de endividamento tão restritivo acarretou ônus desproporcional e abusivo, e que certamente desestimulou a participação de outros potenciais licitantes, em inobservância ao princípio da isonomia e da competitividade do procedimento licitatório.

Nesse sentido, o MPE diz que o contrato da empresa DMD teve um total de cinco aditivos ao instrumento, que alterou o valor do empenho inicialmente de R$ 600 mil para R$ 2.096.764,21 milhões; representando o acréscimo de 249,6% ao valor original da contratação, logicamente em muito superior ao que seria legalmente permitido.

“Assim, considerando a documentação comprobatória que segue anexa a esta ação, bem como o Relatório Técnico do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público n°365/200, verifica-se que foram liquidados e pagos no total o valor de R$ 2.096.764,21, descontando-se o valor inicial do contrato de R$ 600.000,00, tem-se o valor ilegal e injustificado pago pelo erário e consumado o dano de R$ 1.496.764,21– não atualizados” diz o MPE.

E complementa: “Verifica-se destarte a afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da isonomia e da ampla competitividade nas contratações da Administração Pública, e o concomitante privilégio indevido e direcionamento dos serviços de publicidade para a empresa DMD, com as constantes prorrogações contratuais, fazendo o contrato original, antes previsto para apenas 12 meses, perdurarem por longos 39 meses (25/06/2014 à 26/09/2017), período este sem qualquer outra licitação pública, causando sério dano ao erário no valor atualizado de dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e dezessete reais (R$2.552.117,00), conforme demonstrativo de cálculo anexo”.

O MPE ainda argumenta na denúncia que houve “uma manobra para que a licitação tivesse apenas uma aparência de legalidade, ao estabelecerem cláusula que ilegalmente desestimularam outros potenciais contendores, assim restringindo seu efetivo caráter competitivo”.

“O primeiro requerido, PERCIVAL SANTOS MUNIZ, na condição de Prefeito de Rondonópolis e gestor máximo dos atos do Poder Executivo Municipal, assinou o edital de licitação, o termo de referência e a minuta do contrato, bem como adjudicou e homologou a licitação e, ainda, o Contrato Administrativo e o cinco termos aditivos, bem como aprovou conscientemente a inserção de cláusula restritiva à competitividade da licitação. A empresa DMD ASSOCIADOS ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDAEPP e sua sócia-proprietária MÁRCIA ANTONIA FERREIRA, tinham exata e perfeita ciência da natureza não contínua do serviço por eles prestado, além do que já acostumados ao regime de contratação pública, tinham perfeita ciência de que a cláusula restritiva ora questionada lhes beneficiaria para a consecução de seus interesses privados, em detrimento da competitividade da licitação, sendo os beneficiários diretos do ato de improbidade administrativa, na forma do art. 3º da Lei nº8429/92. Consequentemente, tais agentes não zelaram pelo cumprimento dos princípios essenciais da licitação pública, o da isonomia e o da competitividade, conforme determina o art. 3º, §1º, inciso I, da Lei nº8666/93, além dos demais princípios constitucionais da Administração Pública, tendo permitido e concorrido para que se realizasse, em seu lugar, uma verdadeira fraude” denuncia o MPE na ação.

 
 
 
 
 

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