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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023, 11:26 - A | A

Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023, 11h:26 - A | A

Operação Arca de Noé

Ex-deputado é condenado a 16 anos de prisão por usar empresa de fachada em VG para desviar recursos

Ex-deputado foi condenado por lavagem de dinheiro e peculato, crimes investigados na Operação Arca de Noé deflagrada em 2003 pela PF

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo a 16 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, por desvio R$ 1,6 milhão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (15.02).

“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido formulado na denúncia para fins de CONDENAR o réu HUMBERTO MELO BOSAIPO, devidamente qualificados nos autos, como incursos nas sanções do artigo 312, caput, c/c art. 327, §2º, por 32 (trinta e duas) vezes, em continuidade delitiva, na forma do art. 71, todos do Código Penal; e art. 1º, caput, V, da Lei n. 9.613/1998, com redação à época dos fatos, por 32 (trinta e duas) vezes, em continuidade delitiva, na forma do art. 71 do Código Penal, estes em concurso forma impróprio de crimes, na forma do art. 70, in fine, do Código Penal, diante da verificação de desígnios autônomos. [...] Em sendo aplicável ao caso o concurso formal impróprios de crimes, previsto no art. 70, parte final, do Código Penal, vez que os delitos de peculato e lavagem de dinheiro foram praticados com desígnios autônomos e ofendem bens jurídicos distintos, fica o réu HUMBERTO MELO BOSAIPO condenado, definitivamente, à pena de 16 (dezesseis) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 303 (trezentos e três) dias-multa, correspondentes a 03 (três) vezes o valor do salário-mínimo vigente à data dos fatos. O regime de cumprimento da pena será o fechado, nos termos do art. 33, §2º, “a”, do Código Penal, visto que a pena fixada supera 08 (oito) anos e foram valoradas negativamente as circunstâncias e consequências dos crimes de peculato”, diz decisão.

Porém, o ex-parlamentar poderá recorrer da sentença em liberdade, “tendo em vista que permaneceu solto durante a instrução processual e não se fazem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva”.

O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. O desvio teria ocorrido entre julho de 2000 a novembro de 2002, quando Bosaipo presidia a Mesa Diretora da Assembleia.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), enquanto presidente Bosaipo autorizou o pagamento de 32 cheques, na ordem de R$ 1.685.822,95 milhão para a empresa de “fachada” Edlamar Medeiros Sodre-Me por prestação de serviço no Legislativo – que conforme o MPE nunca foram prestados. Os cheques foram emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.

Consta dos autos, após diligências constatou-se que a Edlamar Medeiros Sodre-Me foi regularmente constituída no município de Cáceres em 1996 cujo objeto social era “comércio varejista de artigos do vestuário e bijuterias em geral”, funcionando pelo período de apenas um mês.

Ainda segundo o Ministério Público, os contadores, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira [também réus por participar do suposto esquema], em 16 de março de 1999 teriam reaberto a empresa em Várzea Grande, sem o conhecimento da proprietária que, à época, estava residindo na Espanha. “Em 28/06/2000 foi realizada uma terceira alteração na firma individual, tendo sido modificado seu objeto social para locação de ônibus, carros, aeronaves, bimotores e venda de passagens aéreas. [...] a referida firma não tem registro de empregados, alvará de funcionamento, tampouco autorização para emissão de notas fiscais”, diz trecho da denúncia.

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