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VGNJUR Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 11:28 - A | A

Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 11h:28 - A | A

desvios na ALMT

Ex-assessor de Riva faz acordo com MPE e irá devolver R$ 600 mil para encerrar 83 ações de improbidade

Justiça vai arquivar 83 ações de improbidade envolvendo esquema que desviou milhões da ALMT

Lucione Nazareth/VGNJur

O ex-chefe de gabinete de José Riva, Geraldo Lauro, celebrou acordo de não persecução cível com o Ministério Público Estadual (MPE), concordando em devolver R$ 600 mil para encerrar 83 ações de improbidade envolvendo esquema que desviou milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Consta dos autos, que uma das ações que serão arquivadas é relacionada à fraude em processo licitatório da ALMT para desvio e apropriação de recursos públicos, por meio da emissão de cheques à empresa Verones Lemos - Me, no montante de R$ 1.662.930,54 milhão.

No acordo celebrado, Geraldo Lauro concordou em devolver ao erário R$ 600 mil, que serão pagos em 120 parcelas mensais de R$ 5.000,00. Ele se comprometeu a vender, no prazo de 1 ano, um imóvel para a quitação do acordo.

Também foi pactuada a suspensão dos direitos políticos pelo período de 10 anos, comprometendo-se a não assumir novo cargo ou função pública, nem se candidatar a qualquer cargo eletivo em qualquer das esferas de poder.

Além disso, se comprometeu a não contratar com o poder público, nas esferas municipal, estadual e federal, bem como a não receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios do Estado, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelos 10 anos.

O acordo foi homologado na última sexta-feira (04.10) pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá: “Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Geraldo Lauro”, sic decisão.

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