O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa contra quatro policiais militares, por suposta participação no espancamento de um motorista de ônibus em Cuiabá. Na ação, protocolada em 29 de julho na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, assinada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, o MPE pede multa e a perda da função pública dos envolvidos.
Segundo narra o promotor, inquérito policial apurou que em 23 de março de 2014, por volta das 04h40min, na Praça Bispo Dom José, em Cuiabá, Gesiel Marçal Dantas, estava trafegando em uma motocicleta na contramão de direção, razão pela qual recebeu ordem de parada dos policiais Júlio Pereira de Morais e Wagner Cesar da Conceição, os quais estavam em uma viatura da Polícia Militar.
No entanto, a vítima não obedeceu à ordem de parada e empreendeu fuga, razão pela qual foi perseguida e detida pela guarnição que recebeu apoio dos PM´s William Santana de Amorim e Luciano Rodrigo Morais da Cruz, tendo sido o motociclista detido.
Durante a abordagem, conforme narra o MPE, nada foi apurado ou encontrado com Gesiel Marçal Dantas, “o que levou o PM Júlio Pereira de Morais, a agredir o motociclista no afã de que este informasse a prática ou conhecimento de algum delito”.
“O PM Júlio Pereira de Morais, passou a desferir vários chutes nas costelas de Gesiel, ao tempo que retirou o capacete deste e o agrediu com diversos tapas no rosto, além de diversas agressões verbais como burro, que ia “foder a vida” dele, e ainda afirmava que a motocicleta conduzida pela vítima era roubada, conduta que é considerada tortura segundo o artigo 1º, inciso II, da Lei 9455/97. De outra banda, toda a situação foi presenciada e acompanhada pelos demais Policiais Militares Wagner Cesar da Conceição, William Santana de Amorim e Luciano Rodrigo de Morais, os quais, todavia foram omissos, mesmo tendo o dever de agir em razão da profissão (artigo 13, § 2º, alínea “a”, do Código Penal)” aponta o promotor de Justiça.
Ainda, conforme o MPE, após, Gesiel Marçal Dantas foi encaminhado à Delegacia de Polícia, onde, no interior da cela começou a passar mal, sendo socorrido pelos investigadores e pelo delegado de Polícia plantonista que registrou em vídeo toda a cena, conforme relatório de perícia audiovisual. “Tais imagens demonstram o sofrimento do torturado que afirmava que apanhou e pedia ajuda. No mesmo sentido, os laudos periciais asseguram a existência de lesões corporais condizentes com o crime de tortura, lesões estas que tiveram como consequência a extração do baço de Gesiel Marçal Dantas. Note-se que os Policias Militares que participaram da abordagem, quais sejam, os PMs Wagner Cesar da Conceição, William Santana de Amorim e Luciano Rodrigo Morais da Cruz, prestaram depoimentos e alegaram não ter presenciado nenhuma agressão física. A despeito disso, foi colhido o interrogatório do PM Júlio Pereira de Morais, o qual se reservou ao direito constitucional de permanecer calado” informa o promotor.
De acordo com o MPE, as agressões físicas foram dirigidas nas regiões da costela da vítima, acarretando lesão grave, compatível com a cirurgia “laparotomia exploradora”, pela qual aquele teve que ser submetido e que os laudos de exame de corpo de delito evidenciam a gravidade da conduta perpetrada, demonstrando que, em razão do intenso sofrimento físico, a vítima sofreu risco de morte.
“Assim, ante os elementos colhidos, restou demonstrada a ocorrência de agressões realizadas pelo PM Júlio Pereira de Morais, as quais são tipificados pela lei penal como atos de tortura, bem como a omissão penalmente relevante dos PM´s Wagner Cesar da Conceição, William Santana de Amorim e Luciano Rodrigo Morais da Cruz, inclusive o conteúdo negativo dos depoimentos onde negam a ocorrência das agressões, sendo que todas essas ações e omissões, para efeitos da lei civil, também configuram ato de improbidade administrativa consistente na violação de princípios administrativos, conforme previsto no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992” cita trecho da ação do MPE.
Para o MPE, Julio Pereira de Morais, Wagner Cesar da Conceição, William Santana de Amorim e Luciano Rodrigo Morais da Cruz, foram responsáveis pela prática de atos de tortura no exercício de suas funções como policiais militares, atingiram a vítima e de forma simultânea alcança os interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito.
“Júlio Pereira de Morais, soldado da polícia militar, praticou o ato de tortura em desfavor de Gesiel Marçal Dantas, na presença dos policiais militares, Wagner Cesar da Conceição, William Santana de Amorim e Luciano Rodrigo Morais Da Cruz que nada fizeram para impedir o ato ilícito e que, ao depor perante a autoridade policial calaram a verdade afirmando que não haviam presenciados agressões” conclui o promotor ao pedir a condenação dos policiais pelos atos de improbidade administrativa praticados, uma vez que se amoldam ao previsto no artigo 11, I da Lei n.º 8.429/92.
O MPE requer ainda, que seja notificado o Juízo Criminal para que compartilhe com a Vara Especializada “as imagens produzidas pelo delegado de Polícia que confirmam a ocorrência dos fatos narrados na petição inicial e, ainda, considerando que as informações não estão disponíveis no portal da transparência, seja notificada a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso para que forneça cópia dos holerites dos Réus do mês de março de 2014 a fim de que seja possível aferir o valor da remuneração dos Réus na época dos fatos para fins de fixação da multa civil que será cominada”.
Ao final, requer que os pedidos sejam julgados procedentes com a consequente condenação dos policiais militares denunciados, de forma proporcional a cada participação, considerando os princípios da razoabilidade, a: Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; Multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
“Por fim, ressalta-se que as condenações em pecúnia devem ser atualizadas com juros e correção monetária, desde a ocorrência dos atos ímprobos, bem como sejam condenados os Requeridos também ao pagamento das custas processuais e demais verbas de sucumbência. Protesta provar o alegado por todos os tipos de prova em direito admitidos, especialmente pelos documentos que instruem a presente e demais provas a serem apresentadas oportunamente, se necessárias. Dá-se a causa o valor de R$ 1.836.586,50 relativo à 50 vezes o valor a remuneração percebida pelos agentes com base no constante no sistema MTE-RAIS” requer.
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