A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e outras entidades de saúde coletiva, entraram em conjunta com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a cartilha do Ministério da Saúde que define todo aborto como ilegal no Brasil.
Conforme a entidade, a cartilha do Ministério da Saúde, publicada no último dia 15 deste mês, com base em suposto critério metodológico científico, estabelece que o procedimento de abortamento só poderá ser realizado até a 22ª semana gestacional e, após isso, deve-se realizar parto prematuro, afirmando que não cabe amparo legal de abortamento “do produto concepção nos casos de violência sexual”.
Segundo a ação, o artigo 128, I e II do Código Penal asseguro o direito ao aborto legal. No citado artigo consta: não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante; e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Neste sentido eles afirmam que a legislação brasileira quanto tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Governo Brasileiro, “não há como sustentar a nova barreira institucional estabelecida pelo Ministério da Saúde para a realização do aborto nos casos previstos em lei, nem como se permitir dos demais entraves ao exercício do abortamento ilegal”.
As entidades alegam que a efetividade do direito à saúde e da dignidade de mulheres que necessitem de valer da interrupção voluntária de gestação nas hipóteses previstas em lei “é afetada pela atuação deliberada do Estado em se omitir quando deveria agir, ou agir contrariamente ao modo adequado à promoção do acesso ao abortamento seguro”.
No pedido é citado levantamento da Universidade Federal de Santa Catarina no qual aponta que 2010 a 2019 foram registradas em média 1.589 abortos razões médias e legais por ano no Brasil, porém, o número foi considerado pequeno considerando a população em idade fértil do país e o número anual de estupros. Além disso, o estudo apontou que a existência de 200 estabelecimento credenciados para realizar o procedimento médico.
“Seja no caso de estupro de vulnerável, seja no caso de estupro, além da evidente tutela do direito fundamental à saúde, o adequado cuidado das meninas e mulheres que recorrem à interrupção de gestação decorrente de estupro se trata de resgate à sua dignidade. Quando o Estado dificulta a realização do abortamento, submete tais meninas e mulheres a um processo barbárico de revitimização, a uma violência institucional que é contrária à Constituição Federal e aos Direitos Humanos, caminhando para um retrocesso civilizatório inadmissível nesta quadra da história brasileira”, diz ação.
Ao final, as entidades pedem declaração de inconstitucionalidade a qualquer ato administrativo do Ministério da Saúde, dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário que restrinja às gestações de até 22 semanas a possibilidade de realização de aborto nas hipóteses previstas pelo artigo 128, I e II do Código Penal.
No citado artigo consta: não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante; e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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