O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou três empresas a ressarcirem dano causado à Câmara de Cuiabá [valor a ser apurado], por participarem de esquema de fraude na gestão da ex-vereadora Francisca Emilia Santana Nunes, a Chica Nunes. A decisão é da última terça-feira (19.09).
A decisão consta de Ação Popular ajuizada pelo Movimento Cívico de Combate à Corrupção (MCCE), através dos militantes Gilmar Brunetto e Antônio Cavalcante Filho, contra Chica Nunes, Lutero Ponce de Arruda, e as empresas E.S. da Silva Comercio ME, R. F. L. O Carvalho, J. F. Industria Comercio e Serviços de Móveis Ltda-ME, M.L. da Costa Teixeira – Comércio e Serviços de Moveis-Me.
Na denúncia apontou ocorrência de suspeitas de superfaturamento em serviços nos quais as empresas nunca estiveram aptas a prestar na Câmara de Cuiabá entre os anos de 2005 e 2006, sendo que Chica Nunes presidia o poder tendo à época, e Lutero Ponce como primeiro-secretário. Conforme os autos, foram fraudadas a compra de aquisição de materiais de escritório e outros com o intuito de desviar dinheiro público.
Na decisão, o juiz Bruno D’ Oliveira, afirmou que ficou comprovado nos autos que as empresas M.L. da Costa Teixeira-Me e R. F. L. O. Carvalho foram criadas de maneira ardilosa por Silas Lino de Oliveira para fraudar as cartas convites, sendo utilizadas como instrumento da prática criminosa, tendo os seus titulares recebido vantagens indevidas para constituição das empresas, razão pela qual as pessoas jurídicas devem responder pelos danos causados.
“Destarte, não resta dúvida de que os procedimentos licitatórios ocorridos na gestão da demandada Francisca Emília Santana Nunes, dentre os quais estão aqueles que culminaram nas contratações das empresas R. F. L. O Carvalho, J. F. Industria Comercio e Serviços de Móveis Ltda-Me, M.L. da Costa Teixeira – Comércio e Serviços de Móveis-Me, devem ser declarados nulos, uma vez que padecem de graves ilegalidades. É certo que a fraude praticada nos procedimentos licitatórios, além de evidenciarem a ilegalidade do objeto por violarem as disposições da Lei de Licitações, denotam desvio de finalidade já que os agentes praticaram ato visando fins diverso em inobservância ao interesse público, hipóteses que importam declaração de nulidade dos autos”, diz trecho da decisão.
Ao final, o magistrado declarou nulidade dos contratos firmados entre as empresas R. F. L. O Carvalho, J. F. Industria Comercio e Serviços de Móveis Ltda-Me, M.L. da Costa Teixeira – Comércio e Serviços de Móveis-Me com a Câmara de Cuiabá, em decorrência da fraude no procedimento licitatório. Além disso, condenaram as empresas a ressarcirem, solidariamente, os danos advindos dos seus respectivos contratos.
“Deixo de condenar a demandada Francisca Emília Santana Nunes ao ressarcimento do dano causado em decorrência dos contratos firmados com as empresas R. F. L. O Carvalho, J. F. Industria Comercio e Serviços de Móveis Ltda-ME e M.L. da Costa Teixeira – Comércio e Serviços de Móveis-ME, uma vez que a mesma já foi condenada nos autos da Ação de Improbidade conexa (Ação de Improbidade Administrativa nº 20021....811.0041)”, sic decisão.
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