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VGNJUR Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 11:36 - A | A

Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 11h:36 - A | A

DECISÃO

Empresa tem 30 dias para consertar todos os parquímetros inoperantes de Rondonópolis

Rojane Marta/VG Notícias

A Planar Engenharia tem 30 dias para consertar todos os parquímetros inoperantes na região central de Rondonópolis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Rondonópolis, Jorge Iafelice dos Santos, em ação Cível Pública proposta pelo Ministério Público do Estado.

De acordo consta dos autos, o MPE narra que após denúncia, instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na cobrança de vagas de estacionamento na região central de Rondonópolis pela empresa. Conforme o MPE, fiscalização realizada pelo PROCON, em 19/03/2019, foi possível verificar que de 22 parquímetros instalados em Rondonópolis, somente um estava em inteiro funcionamento, enquanto os demais encontravam-se absolutamente inoperantes, desativados ou sem condições de uso.

O MPE argumenta que expediu notificação recomendatória à empresa Rotativo Rondon recomendando que a cobrança do estacionamento rotativo fosse suspensa até que todos os parquímetros estivessem em completo funcionamento para o uso da população, haja vista que as cobranças tornaram-se abusivas, contrariando o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Municipal nº 7.319/2014, recomendação essa não atendida de fato.

Diante disso, requereu concessão de liminar para que a empresa seja obrigada a promover o conserto de todos os parquímetros inoperantes na região central do município, deixando-os em perfeito estado de funcionamento para os usuários, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento das providências determinada.

Ainda, o MPE requereu que sejam declaradas nulas e insubsistentes todas as multas aplicadas pela empresa desde a primeira fiscalização do PROCON, qual seja a data de 19 de março de 2019.

Em sua decisão, o magistrado destaca: “diante de todo conjunto probatório colacionado à inicial, especialmente o Inquérito Civil, Auto de Constatação das irregularidades, Notificação recomendatória e novo Auto de Constatação do descumprimento da recomendação ministerial, concluo pela verossimilhança dos fatos articulados na exordial, uma vez ter sido apontado, dentre outras coisas, que a conduta desconforme da empresa ré lesou e continua prejudicando o direito dos cidadãos rondonopolitanos, aplicando multas, sem oferecer parquímetros em perfeito estado, dificultando assim o regular pagamento do estacionamento rotativo na região central”.

O juiz também constata presente o risco de dano irreparável, ao passo que, do que se depreende sumariamente, a conduta abusiva da empresa está sendo perpetrada no tempo, sem que tenha sido tomada por ela qualquer atitude a transmutar o panorama relatado, o que, deduz-se, vem causando enormes transtornos aos usuários. “Por óbvio, mantida a situação irregular, tal cenário prolongar-se-á indevidamente no tempo. ANTE O EXPOSTO, defiro a medida liminar para que a requerida PLANAR ENGENHARIA LTDA – ME, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o conserto de todos os parquímetros inoperantes na região central deste município, deixando-os em perfeito estado de funcionamento para os usuários, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em caso de descumprimento” diz decisão.

O magistrado determinou ainda, que a empresa não realize a cobrança do estacionamento rotativo e consequentemente não aplique multas aos usuários, enquanto não providenciar o conserto de todos os parquímetros, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento das providências determinadas.

 

 

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