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VGNJUR Sábado, 19 de Agosto de 2023, 08:00 - A | A

Sábado, 19 de Agosto de 2023, 08h:00 - A | A

NO STF

Emanuel insiste em acessar delações de Nadaf, Silval e Riva

A defesa do prefeito de Cuiabá apresentou novo recurso ao STF para ter acesso aos vídeos das delações

Rojane Marta/VGNJur

A defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), protocolou uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando obter acesso aos vídeos das delações premiadas que mencionaram o suposto recebimento de "mensalinho" na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O caso remonta ao momento em que Emanuel Pinheiro, então deputado estadual, foi flagrado colocando dinheiro, supostamente proveniente de propina, no paletó.

O pedido do prefeito ocorre após o Plenário do STF negar acesso aos conteúdos, em sessão virtual ocorrida em abril deste ano, cujo acórdão foi publicado em 03 de maio de 2023. Leia mais: Relator vota contra Emanuel Pinheiro ter acesso às delações do “mensalinho” na ALMT 

A defesa do prefeito destaca a negativa de acesso aos materiais probatórios mencionados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e solicita a revisão do acórdão proferido nos autos da Reclamação, alegando a existência de omissão.

Segundo a defesa, o acórdão não teria considerado adequadamente os argumentos apresentados, especialmente no que se refere ao acesso aos registros audiovisuais de depoimentos e audiências, bem como à decisão homologatória do acordo de colaboração premiada de Pedro Nadaf.

Os embargos de declaração apresentados pela defesa buscam esclarecer a omissão apontada e requerem que o STF reconheça a violação ao Enunciado Sumular Vinculante nº 14. Além disso, a defesa requer o acesso aos elementos probatórios específicos, incluindo o conteúdo audiovisual dos depoimentos prestados por delatores como Pedro Nadaf, Silval Barbosa, José Riva e Sílvio Araújo, bem como as audiências de homologação de seus acordos de colaboração premiada.

Emanuel Pinheiro destaca a importância do acesso a esses elementos probatórios para a garantia do direito de defesa do prefeito.

No último dia 8 de agosto, o ministro do STF, Nunes Marques, relator da reclamação, intimou o Ministério Público do Estado para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso interposto.

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