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VGNJUR Terça-feira, 21 de Março de 2023, 14:25 - A | A

Terça-feira, 21 de Março de 2023, 14h:25 - A | A

NO STJ

Emanuel diz que MPE reconheceu medidas adotadas pela Prefeitura e pede suspensão de intervenção; ministra nega

O pedido foi negado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Rojane Marta/ VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em recurso protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegou que o promotor de Justiça da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, Milton Mattos, titular da Promotoria que atua na área da Saúde, reconheceu que a Capital já havia tomado as providências necessárias para sanar as irregularidades e pediu a suspensão da intervenção estadual.

Conforme recurso do município, o promotor reconheceu que a Prefeitura adquiriu medicamentos, por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá (CISVARC), bem como executou concurso público com mais de duas mil vagas e processo seletivo exclusivo para contratação de 385 médicos, em cumprimento ao plano de ação apresentado pelo município ao MPE em 13 de janeiro de 2023.

Ainda, alega que, em visita recente ao antigo Pronto-Socorro Municipal, o promotor pontuou que o local dispõe de um excelente corpo clínico composto por servidores efetivos, além de contar com uma estrutura adequada para funcionamento de UTIs, ofertando a realização de bom atendimento aos usuários do SUS.

“No tocante ao Hospital Municipal de Cuiabá - HMC, ressaltou que possui uma estrutura surpreendente e oferta serviços importantes como neurocirurgia, ortopedia e traumatologia. Portanto, Excelência, resta demonstrado que o Município de Cuiabá, apesar de todas as dificuldades e obstáculos encontrados, vem primando pelo cuidado, zelo e responsabilidade no que se refere as ações no âmbito do serviço público de saúde”, cita trecho do recurso.

Para o município, “a intervenção estadual representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa e à saúde pública no âmbito do Município de Cuiabá, ante a real possibilidade de desestruturação do planejamento formulado pelas autoridades municipais para o atendimento dos usuários do SUS municipal, o que de fato já vinha sendo executado pelo Poder Executivo municipal, com o devido acompanhamento do Ministério Público Estadual”. Diante disso, pede a suspensão da intervenção estadual na saúde municipal.

Contudo, o pedido foi negado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. “Indeferido o pedido de MUNICÍPIO DE CUIABÁ de suspensão de liminar e sentença”, diz decisão, cuja íntegra ainda não foi disponibilizada.

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