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VGNJUR Terça-feira, 14 de Março de 2023, 10:53 - A | A

Terça-feira, 14 de Março de 2023, 10h:53 - A | A

“viés político”

Emanuel cita oposição a Mauro Mendes e recorre ao STJ contra intervenção na Saúde

“O viés político que se deu a intervenção decretada se releva ponto de suma importância, apta a trazer mais prejuízos ao ente municipal e a população usuária do SUS"

Rojane Marta/ VGN

A Prefeitura de Cuiabá recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que em 9 de março, por 9 votos contra 4, determinou a intervenção na Saúde municipal.

O recuso foi protocolado no dia seguinte da decisão, contudo, o acórdão foi somente juntado nessa segunda (13.03) à noite, quando foi disponibilizado oficialmente. Leia mais: Acórdão da Intervenção em Cuiabá é publicado; governador deve ser intimado hoje

A Representação com Pedido de Intervenção no Município de Cuiabá foi proposta pelo Ministério Público Estadual, alegando suposto descumprimento reiterado de decisões judiciais.

Contudo, no recurso, o município diz ter evidenciado uma atuação da então Equipe de Intervenção, aparentemente, com fins políticos e policialescos, mesmos após a suspensão da liminar determinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em 6 de janeiro, em que derrubou a intervenção. Ainda, alega que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é o único gestor do Estado que faz oposição ao governador de Mato Grosso Mauro Mendes (União), o que, segundo recurso, seria o motivo da intervenção.

“O viés político que se deu a intervenção decretada se releva ponto de suma importância, apta a trazer mais prejuízos ao ente municipal e a população usuária do SUS, notadamente diante do cenário político local em que o atual gestor municipal, é abertamente o maior e, talvez, o único, Chefe de Poder Executivo Municipal a atuar na oposição ao atual mandatário do Governo do Estado de Mato Grosso. Essa oposição é publicamente conhecida e rende debates e confrontos diuturnamente divulgados em sítios de notícias municipal e estadual e, por vezes, nacional. O próprio pronunciamento do Governador do Estado à imprensa apenas 3 dias após o deferimento da liminar exarada nos autos de piso (posteriormente suspensa por Vossa Excelência) evidenciam tal fato”, diz trecho do recurso.

O município cita, ainda, prejuízos a serem experimentados pela população usuária do SUS de todo o Estado de Mato Grosso, acaso a intervenção permaneça vigente.

E justifica: “O que existe em Cuiabá são problemas e dificuldades estruturais e históricas vivenciadas em TODOS os municípios brasileiros. Não há um único município brasileiro sequer que presta serviço público de saúde de forma exemplar aos usuários do SUS. As causas de tal situação são estruturais e as respectivas soluções devem envolver todos os atores responsáveis, União, Estado, Município, Poder Judiciário e Ministério Público. Intervenção não é e nunca será a medida mais eficaz a ser utilizada para solucionar dificuldades na prestação de um serviço público. É o mesmo que se decretar a intervenção no Estado de Mato Grosso no âmbito da Segurança Pública para fins de se solucionar a problemática da violência vivenciada atualmente. Ou ainda se decretar intervenção na União para solucionar a problemática da reforma agrária, que por óbvio de nada adiantará se for adotada a medida gravosa e supressora da autonomia de um ente federativo”.

O município requer medidas menos gravosas e mais eficazes que a intervenção para sanar os problemas enfrentados pela saúde pública municipal.

“É certo que não há como sustentar o entendimento de inexistência de outros meios aptos a solucionar todos os problemas apontados na ação de piso, devendo prevalecer na hipótese o princípio da não intervenção, em homenagem ao postulado do pacto federativo. Requer-se, pois, a determinação liminar de suspensão da decisão reclamada que deferiu a intervenção setorial na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, até o julgamento do mérito da presente reclamação. Diante do exposto, requer-se: a) O deferimento da liminar inaldita altera pars, para fins de suspender a decisão impugnada até final julgamento desta Reclamação, com o especial sentido de impedir a concretização dos efeitos de uma decisão violadora do entendimento desta Corte. b) a citação do Ministério Público, beneficiário da decisão impugnada, para querendo apresentar contestação no prazo legal”.

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