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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 13:25 - A | A

Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 13h:25 - A | A

MÁFIA DO ARROZ

Desembargadora mantém ação por sonegação milionária em MT

Empresário tenta anular ação na justiça

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, manteve ação que apura esquema de sonegação de impostos ocorrido no ano de 1998 em Mato Grosso. A decisão é do último dia 25.

Consta dos autos, que um dos empresários réus no esquema, Ari Galeski, alegou a prescrição da pretensão punitiva, equivalente processualmente a uma “absolvição”. Ele é apontado na denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), como sócio da Brasil Central Cereais, empresa que teria se beneficiado do esquema.

Em sua decisão, a desembargadora Helena Maria Bezerra, destacou que o empresário logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito, porquanto inobstante seja incontroverso que aos particulares se aplica a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de prescrição de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, nos termos da Súmula 634 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A magistrada afirmou que diante da absolvição penal por parte de um servidor investigado (Roosevelt Pereira Hofman), “resta ausente parâmetro da lei penal para regular o prazo extintivo da ação estatal, de forma que, em tais casos, deve se observar os prazos prescricionais previstos na legislação administrativa para o processo administrativo disciplinar do servidor público a que se imputa a prática de ato ímprobo em consórcio com o empresário”.

Contudo, segundo ela, é “incabível a análise, nesta sede recursal, de questões não apreciadas pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância”.

“Com tais considerações, DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação da tutela recursal, tão somente para determinar que o Magistrado Singular promova a análise da prejudicial de mérito de prescrição com base nos prazos previstos na legislação administrativa para o processo administrativo disciplinar do servidor público a que se imputa a prática de ato ímprobo em consórcio com o ora Agravante”, diz trecho da decisão.

Entenda - De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o empresário Ari Galeski, juntamente com outras 13 pessoas, entre eles servidores públicos, assim como a empresa Brasil Central Cereais Ltda, teriam participado de esquema de pagamento de propina em troca do furto de notas fiscais e documentos. Os registros tributários furtados, segundo a denúncia, eram utilizados para o não recolhimento de impostos de produtos transportados para fora do Estado.

O MPE cita ainda que em uma das fraudes, há a suspeita de que 16 toneladas de arroz teriam sido mandadas para o Rio de Janeiro sem o devido recolhimento de imposto.

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