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VGNJUR Domingo, 01 de Janeiro de 2023, 16:50 - A | A

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sob pena de multa

Desembargador manda empresa retomar serviços médicos nas UPAS de Cuiabá

Desembargador estabeleceu multa de R$ 200 mil caso empresa não retome serviço

Lucione Nazareth/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Orlando Perri, determinou que a empresa Family Medicina e Saúde Ltda retome imediatamente os serviços médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Cuiabá sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A decisão é desse sábado (31.12).

Consta da decisão que interventor nomeado pelo Governo do Estado, Hugo Fellipe Martins de Lima, informou ao Judiciário que nesse sábado (31) tomou ciência do comunicado encaminhado pela empresa Family Medicina e Saúde à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, enviado na última quinta-feira (28.12), informando o rompimento unilateral do Contrato 494/2022, e de seu Termo Aditivo.

Conforme o comunicado, a empresa disse que prestaria serviços da UPA Verdão até a última sexta-feira (30.12) e, caso fosse de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, manteria o atendimento apenas nas policlínicas.

O interventor Hugo Fellipe Martins  comunicou ao Tribunal de Justiça que o contrato foi assinado em 11 de setembro deste ano, com vigência de 12 meses, tendo por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços médicos plantonistas diurnos e noturnos para suprir as necessidades da UPA Norte, UPA Sul, UPA Leste e UPA Oeste.

Além disso, afirmou que a empresa Family busca a rescisão contratual de maneira irregular, inobservando o item 12.1 do Contrato n. 494/2022, que prevê a comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, no caso de rescisão por desistência de um dos signatários.   Ao final, o interventor requereu o restabelecimento da prestação dos serviços, no prazo de duas horas, sob pena de prisão de Milton Corrêa da Costa Neto, representante legal da empresa Family Medicina e Saúde Ltda.; e que a referida empresa apresente escala atualizada e individualizada de médicos plantonistas de cada unidade de saúde.

Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri, disse que verificou que de fato não foi observado o período de aviso prévio previsto na Cláusula 12.1 do Contrato n. 494/2022, que prevê comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias no caso de rescisão por desistência de um dos signatários.

“Por essa razão, não se põe dúvida de que a empresa Family Medicina e Saúde Ltda. deveria atender, fielmente, a notificação exarada pelo Interventor, Hugo Fellipe Martins de Lima, no sentido de cumprir, em sua integralidade, todos os contratos firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), em especial a manutenção integral das escalas de plantões, sob pena de responsabilização cível, criminal e administrativa”, diz trecho da decisão.

O magistrado destacou que a Procuradoria-Geral de Justiça recomendou que o interventor promova o credenciamento de médicos até que se realize processo seletivo e posterior concurso público para tais vagas, mas segundo ele, até que se realize o credenciamento, é necessário manutenção do serviço médico à população.

“Nesse diapasão, entendo imprescindível a continuidade da prestação de serviços pela empresa Family Medicina e Saúde Ltda. por, no mínimo, cinco dias – prazo razoável para conclusão do credenciamento –, ou ao critério do Interventor, caso consiga realizar o procedimento antes deste período. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo Interventor, e, de consequência, determino que a empresa Family Medicina e Saúde Ltda. restabeleça, imediatamente, a prestação dos serviços contratados, pelo prazo mínimo de cinco dias, ou outro a critério do Interventor – caso se encerre antes o credenciamento a ser realizado diretamente por ele –, sob pena de se incorrer em multa diária no valor de R$ 200.000,00 [duzentos mil reais]. Determino, ainda, que a aludida empresa apresente aos autos, no prazo de 2 [duas] horas, a escala atualizada e individualizada de médicos plantonistas de cada unidade de saúde. Autorizo o Interventor nomeado a promover diretamente o credenciamento de médicos [pessoas físicas ou jurídicas], até que se ultime as providências para a realização de teste seletivo e posterior concurso público para tais vagas, sem prejuízo da adoção de medidas cíveis e criminais contra a empresa Family caso haja relato de morte ou lesão de cidadãos por conta da ausência de médicos nas unidades de saúde, cuja mão de obra estava obrigada a fornecer por força do contrato unilateralmente rescindido”, sic decisão.

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