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VGNJUR Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 15:01 - A | A

Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 15h:01 - A | A

decisão judicial

Desembargador diz que decreto de Emanuel “afrouxou” medidas restritivas e manda seguir normativa do Estado

Desembargador exemplificou que moradores de VG podem atravessar ponte e ir para Cuiabá, superlotando cidade em decorrência de medidas restritivas mais brandas

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Orlando Perri

Desembargador exemplificou que moradores de VG podem atraver a ponte e ir para Cuiabá, superlotando a cidade em decorrência de medidas restritivas mais brandas

 

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Orlando Perri, concedeu liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), determinando que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) adote o decreto com as restrições estabelecidas pelo governador Mauro Mendes (DEM). A decisão é desta quarta-feira (03.03).

O MPE entrou com ADI contra o Decreto 8.340 de Emanuel Pinheiro, que entre as medidas fixou toque das 23 horas às 05 horas, funcionamento de todas as atividades econômicas do comércio em geral das 08 horas às 18 horas (de segunda a sábado) e flexibilizou horário de atendimento de algumas atividades comerciais.

Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador Orlando Perri, afirmou que decreto de Pinheiro “afrouxou, sensivelmente, as medidas restritivas impostas pelo governador a todo território estadual”.

Segundo o magistrado, não adianta o município de Várzea Grande adotar medidas restritivas duríssimas para frear o avanço da pandemia se em Cuiabá não tiver a mesma preocupação e cuidados, “máxime quando a fronteira geográfica entre as duas cidades contíguas é delimitada por um rio”.

“Imagine a seguinte situação, perfeitamente factível: o Prefeito de Várzea Grande adere às medidas impostas pelo Governador do Estado, decretando o toque de recolher a partir das 21h00min. Por certo, os moradores daquele município poderão atravessar a ponte e superlotar, como de fato tem ocorrido, bares, restaurantes e congêneres desta Capital, retornando em seguida para suas residências, correndo o risco de, lamentavelmente, levar consigo o vírus causador deste terrível e calamitosa doença para a cidade vizinha”, citou o desembargador.

Perri afirmou que a luta contra a pandemia, que vitimiza um número cada vez maior de pessoas, “há de prevalecer, sempre a medida mais restritiva”, enfatizando que o município tem autonomia para recrudecer o Decreto Estadual, mas nunca para abrandá-lo ou atenuá-lo, de modo a comprometer o todo”.

“O que está em risco é o bem estar e a saúde de toda a população do Estado de Mato Grosso, que não pode ser comprometida por nenhuma medida local que fragilize as normas de segurança implementadas pelo Executivo Estadual”, sic decisão.

Ainda segundo ele, a pandemia não pode ser enfrentada considerando os interesses locais deste ou daquele município, e que o decreto de Mauro Mendes buscou a “preservação da saúde de toda a população mato-grossense, que pode ser afetada se a comuna de Cuiabá tratar com menor rigor as medidas de segurança nele implementadas”.

"Não há cidade do nosso Estado que não esteja sob o risco dessa praga. Até por isso, ofende a lógica e o bom senso permitir que o Município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis do que as fixadas no Decreto Estadual n. 836, de 01/03/2021, máxime quando a Constituição Estadual impõe a obrigação de cooperação do Município com o Estado e os demais Municípios (art. 174, I), e com a implementação de ações e serviços que visem promover, a proteger e a recuperar a saúde individual e coletiva (art. 174, V). Desse modo, não se pode dizer que, na situação judicializada, o Executivo Estadual usurpou competência Municipal. Fato é que não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer aquele que estabelece proteção e âmbito de abrangência maior”, diz outro trecho da decisão.

Outro Lado – Por meio de nota, a Prefeitura de Cuiabá informou que irá cumprir a decisão judicial, e estuda recorrer na justiça.  

Nota Prefeitura de Cuiabá 

A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá cumprir as medidas parcialmente suspensas em caráter liminar pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri. *A decisão suspende, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021. A decisão foi proferida na tarde de hoje (3), em face de solicitação do Ministério Público de Mato Grosso versando sobre as medidas emergenciais adotadas na tentativa de mitigar os efeitos da pandemia causado pelo coronavírus.   A Prefeitura informa ainda que estuda recorrer da decisão.

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