O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Rodrigo Roberto Curvo, negou pedido de estudantes universitários de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá) para liberar o tráfego de vans na região conhecida como “Portão do Inferno”, entre os quilômetros 42 e 48 da MT-251. A decisão é da última sexta-feira (15.03).
Consta dos autos, que estudantes universitários entraram com Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães que nos autos do Mandado de Segurança, impetrado em desfavor ao Governo do Estado, indeferiu o pedido liminar para que seja liberado o tráfego de veículos de transporte de estudantes universitários no percurso Chapada dos Guimarães/Cuiabá e Cuiabá/Chapada dos Guimarães.
Os estudantes sustentam que o Poder Público Estadual, por meio da Portaria 06/2023/GS/SINFRA-MT e do Decreto Estadual 615, de 13 de dezembro de 2023, proibiu o tráfego de veículos pesados, seja de transporte de passageiros, seja de transporte de cargas, na região conhecida como “Portão do Inferno” e entre os quilômetros 42 e 48 da rodovia, onde passou a ocorrer desmoronamentos na região montanhosa, cuja validade é de 180 dias.
Apontaram que as referidas medidas já perduram por aproximadamente 60 dias e estão prejudicando a população universitária de Chapada dos Guimarães, especialmente os alunos, que fazem uso de transportes contratados.
Alegaram ainda que além aumentar o percurso de ida em volta, o que totaliza mais de 400 km, as empresas prestadoras dos serviços de transportes estão reajustando os preços, ou seja, majorando de R$ 600,00 mensais para R$ 2 mil mensais, o que implica em drásticos e excessivos prejuízos financeiros e estudantis.
Argumentaram ainda que formularam, em caráter de urgência, requerimento ao Superintendente de Operações de Rodovias da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT), para a autorização de passagem de veículos de transportes de estudantes no percurso Chapada dos Guimarães a Cuiabá, todavia, lhes foi negada a liberação de trafegabilidade dos veículos de transportes dos universitários, o que violaria o direito constitucional líquido e certo de livre acesso à educação.
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, apontou que não se verifica a probabilidade do direito dos estudantes, máxime quando considerado o ofício 01278/2024/SUOR/SINFRA, em que se observa que a interdição no local em questão se fez necessária para evitar “o menor impacto do peso aplicado sobre a estrutura do viaduto e menor trepidação no terreno, mantendo proibido o trânsito de veículos mais pesados, seja de transporte de passageiros, seja de transporte de carga; e, considerando que perdura a situação de alto risco, ainda que estejam sendo realizadas obras de contenção, não permitindo ainda uma revisão do fluxo de trânsito na região do Portão do Inferno”.
“Ademais, como bem registrado pelo juízo de origem, o fato exige cautela e análise técnica favorável que demonstre a possibilidade de liberação, com segurança, do trecho para os veículos pleiteados. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal”, diz decisão.
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