O deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) foi acionado na Justiça pelo Ministério Público do Estado, por supostamente, quando prefeito de Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá), em 2004, vender irregularmente imóveis públicos. A ação é assinada pela promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, e protocolada no último dia 20 de março na 2ª Vara de Alta Floresta.
De acordo com o MPE, dois imóveis públicos foram transferidos a particular Lucilene Jardim de Lima, sem o devido procedimento licitatório, não tendo havido sequer o ingresso de valores nos cofres municipais referentes às supostas transações de compra e venda, restando evidente, pois, os prejuízos causados ao erário municipal.
Para o MPE, é evidente que a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, representada à época por Romoaldo, alienou os imóveis públicos Lote ECL-21 e ECL-22 para Lucilene de Lima de maneira irregular, tendo em vista que não foi realizado o devido procedimento licitatório e sequer houve o ingresso nos cofres municipais dos valores supostamente pactuados nas escrituras públicas de compra e venda.
O MPE pede o bloqueio dos bens de Romoaldo e de Lucilene, para ressarcimento do erário, na ordem de mais de R$ 144 mil, quantia esta que deverá ser acrescida de atualização monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento. “A partir das avaliações realizadas com base no terreno (sem a construção) pelos Departamentos da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, alcançou-se, através da média dos três métodos utilizados, o montante por terreno no valor de R$ 72.463,63, de modo que o prejuízo ao erário totaliza a quantia de R$ 144.927,26, referente à alienação irregular de dois terrenos, quais sejam Lotes ECL-21 e ECL-22” cita o órgão ministerial.
Conforme o MPE, é necessário tornar indisponíveis os bens dos denunciados, Romoaldo e Lucilene, antes mesmo de eles serem intimados para a apresentação de defesa preliminar, “pois se evitará, dessa forma, a dissipação dos bens e valores, o que provavelmente ocorrerá assim que tome conhecimento da ação, se não for proferida desde já a liminar de indisponibilidade”.
“In casu, o requerido Romoaldo Aloísio Borackynski Júnior, prefeito de Alta Floresta à época dos fatos, exercendo seu mandato no período de 2000/2004 e, agindo na qualidade de Chefe do Executivo Municipal, ao alienar, no final do seu mandato, imóveis públicos a particular, de forma irregular, sem a realização do devido procedimento licitatório e, pois, sem a observância das disposições legais, bem como sem a devida contraprestação financeira, demonstrou seu dolo manifesto de lesar o erário. Por sua vez, a demandada Lucilene Jardim de Lima foi beneficiária da citada conduta do ex-gestor, de modo que, ao receber lotes públicos de maneira irregular, incorporando-os ao seu patrimônio, se enriqueceu de maneira ilícita em detrimento do interesse público, devendo também contribuir com todo o seu patrimônio para o ressarcimento integral dos danos causados ao erário municipal” justifica o MPE.
No mérito, o MPE requer que seja julgada procedente em todos os seus termos a ação civil pública, com a condenação dos requeridos a devolverem ao erário de Alta Floresta os valores no importe de R$ 144.927,26.
Laços familiares - Lucilene, segundo o MPE, na época da negociação, era esposa de Erasmo de Freitas Araújo, que na ocasião pertencia aos quadros da administração municipal, exercendo o cargo de diretor de Departamento de Comunicação e Informática, durante gestão de Romoaldo.
“Nesse sentido, de ver-se que o Sr. Erasmo de Freitas Araújo, esposo da requerida Lucilene Jardim de Lima à época dos fatos, manteve vínculo empregatício com a administração municipal no início do mandato do requerido Romoaldo Aloísio Borackynski Júnior e, ao final deste, já no apagar das luzes, ele e sua esposa foram beneficiados com dois imóveis públicos, fato este que foi confirmado pela requerida em audiência extrajudicial nesta Promotoria de Justiça, oportunidade em que ela informou que as tratativas com o Município foram realizadas pelo Sr. Erasmo, sem, contudo, apresentar qualquer documento comprobatório de eventual procedimento realizado. Por sua vez, não há nos arquivos da Prefeitura de Alta Floresta documentos a comprovar a realização de procedimento licitatório e tampouco de pagamentos aos cofres municipais em relação ao lote ECL-21, conforme se infere da resposta encaminhada pelo Secretário-Executivo da Prefeitura de Alta Floresta, por meio do ofício nº 033/2019, datado de 07/08/2019” diz trecho da denúncia do MPE.
Ainda, conforme o MPE, no tocante ao lote ECL-22, o diretor de Finanças da Prefeitura de Alta Floresta informou que também não foram localizados processos de “encontros de contas” em nome de Lucilene, bem como que não foram encontrados registros de recursos referentes à venda do lote em questão.
Entenda - Conforme o MPE, foi instaurado no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, em 01 de maio de 2009, Inquéritos Civis para apurar a possível prática de ato de improbidade administrativa, consistente na venda irregular dos imóveis público Lote ECL-21 e ECL-22, sem o devido procedimento licitatório, bem como para o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos municipais.
Segundo apurado, Romoaldo, à época prefeito do município, sancionou, após aprovação da Câmara Municipal de Alta Floresta, a Lei Municipal nº 1.293/2004, datada de 14/04/2004, que autorizou a criação e modificação de uso dos Lotes Públicos ECL – 3/2, ECL-7, ECL-10, ECL-11, ECL-12, ECL-13 e ECL-14, a partir do desmembramento do Lote Público ECL-CENTRAL 5. Posteriormente, em 17/05/2004, Romoaldo sancionou, após a aprovação da Câmara Municipal, a Lei Municipal nº 1.302/2004, que alterou dispositivos da Lei Municipal nº 1.293/2004, autorizando a criação e modificação de novos lotes públicos, dentre eles, os Lotes ECL-21 e 22, objetos de investigação. Por sua vez, o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.302/2004 dispôs sobre a autorização ao Executivo Municipal para efetuar a venda dos citados lotes públicos, dentre eles os Lotes ECL-21 e ECL-22, através de regular procedimento licitatório.
No entanto, segundo o MPE, após a publicação da lei, em 21/12/2004, sem a realização de qualquer procedimento licitatório, foram efetuadas as escriturações dos Lote ECL21 e ECL-22 no Cartório de Registro de Imóveis, ocasião em que a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, representada pelo então prefeito Romoaldo Júnior, transmitiu os lotes urbanos à Lucilene Jardim de Lima – também denunciada nos autos -, cujo valor pactuado para cada imóvel foi de R$ 15 mil.
Posteriormente, em 14/01/2005, o MPE relata que os imóveis foram devidamente matriculados em nome de Lucilene. “Denota-se que, após requisição de informações por este órgão, restou evidenciado, de fato, que os Lotes ECL-21 e 22 foram vendidos de forma irregular para a requerida Lucilene Jardim de Lima, sem a realização de procedimento licitatório e sem indícios de recebimento do valor pactuado por parte do Município de Alta Floresta, conforme informado pela ex-prefeita Maria Izaura Dias Alfonso, por meio do ofício nº 065/2009-GP, datado de 03/04/2009”.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).