O ex-vereador de Várzea Grande, servidor público do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Antônio Cardoso de Andrade Neto, se comprometeu a devolver R$ 94.445,00 à Câmara Municipal para encerramento da Ação de Improbidade Administrativa em que consta como réu pelo suposto recebimento de “rachadinha” na Casa de Leis.
Cardoso firmou Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público Estadual (MPE), e que foi homologado no último dia 28 de setembro, pelo juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos.
Consta do acordo, que o ex-vereador irá devolver R$ 94.445,00 ao erário, em 109 parcelas mensais [em 9 anos] de R$ 866,46, com vencimento até o dia 10 de cada mês, iniciando-se na última terça-feira (10.10). Além do ressarcimento, foram pactuadas penas restritivas de direitos pelo período de 8 anos, específicas quanto à prática de atos de improbidade administrativa.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Antonio Cardoso de Andrade Neto no id. n... Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil”, diz despacho do juiz Carlos Roberto Barros, ao homologar acordo.
Ação contra Cardoso
O Ministério Público Estadual (MPE), em outubro de 2017, entrou com Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa com ressarcimento de dano ao erário e pedido de indisponibilidade de bens, contra Antônio Cardoso, por supostamente, ter mantido ativo na folha de pagamento da Câmara Municipal e receber salário de seu ex-funcionário D.O.V, durante o período de 78 meses, ou seja, aproximadamente 6 anos e 5 meses. Além disso, foi acusado de apropriar-se das gratificações pertencentes ao funcionário J.V.A.
O MPE apontou que em virtude das mencionadas condutas ímprobas, verificou-se como prejuízo ao erário o valor de R$ 312.693,78 sendo que as condutas do ex-vereador foram tipificadas por ato de improbidade administrativa, para o fim de aplicar-lhe as sanções e o integral ressarcimento ao erário.
Em sua defesa, Antônio Cardoso chegou a alegar ausência de provas acerca das assinaturas contidas nos holerites emitidos em nome do ex-funcionário D.O.V, bem como que não há comprovação de que ele tenha se beneficiado financeiramente dos atos que lhe foram imputados.
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