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VGNJUR Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 14:07 - A | A

Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 14h:07 - A | A

Casas destruídas

Defensoria Pública de MT intervém contra demolição em Ocupação Brasil 21

Segundo a Defensoria, a destruição das moradias viola expressamente a ordem judicial que proíbe a demolição de benfeitorias já existentes no local.

Rojane Marta/ VGNJur

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso apresentou uma manifestação urgente à 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, contestando a demolição de casas na área da Ocupação Brasil 21, realizada após uma decisão liminar de reintegração de posse concedida em 11 de março de 2024. Segundo a Defensoria, a ação dos proprietários do terreno, que iniciaram a destruição das moradias, viola expressamente a ordem judicial que proíbe a demolição de benfeitorias já existentes no local.

A situação gerou alarme entre os ocupantes da área, cujas residências estão sendo derrubadas sem observância das medidas judiciais vigentes. A Defensoria Pública, representada pelo defensor público Fábio Barbosa, salientou que tal ato não apenas desrespeita uma decisão liminar específica, mas também pode causar danos irreparáveis aos moradores, configurando violações graves às diretrizes da Resolução nº 10/2018 e à Recomendação nº 90/2021.

Em vista do descumprimento flagrante e dos riscos envolvidos, a Defensoria solicitou à Justiça que os responsáveis pela área sejam intimados imediatamente a suspender todas as atividades de demolição, sob risco de aplicação de multa diária e, em casos extremos, prisão. Adicionalmente, foi requerida uma diligência no local para verificar a situação atual das casas e garantir a suspensão das demolições.

“Portanto, é necessário que a decisão liminar que proíbe a demolição das casas seja integralmente respeitada, sob pena das medidas cabíveis serem aplicadas, incluindo multa diária e prisão. Diante do exposto requer: a) A intimação dos autores para que suspendam imediatamente a demolição das casas, sob pena de multa diária e até mesmo prisão; b) A realização de diligência no local para verificar a situação das casas e a efetividade da suspensão da demolição”, diz pedido da Defensoria protocolado hoje.

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