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VGNJUR Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 14:15 - A | A

Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 14h:15 - A | A

mais três anos

Construtora Aurora é condenada por atrasar entrega de imóvel em Várzea Grande

Empresa atrasou entrega do imóvel em mais de três anos

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da Luís Otávio Pereira Marques, da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, condenou a construtora Aurora Construções Incorporações e Serviços Ltda por atraso em entrega em unidade do programa Minha Casa Minha Vida em Várzea Grande. A empresa foi condenada a pagar R$ 35.350,00 requerente alugueis e danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão é do último dia 03, e ainda cabe recurso.

Consta dos autos, que  morador do município V.D.D.A impetrou com Ação de Danos Materiais e Morais contra a empresa alegando que celebrou com a Aurora contrato particular de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional com fiança, alienação fiduciária em garantia e outras obrigações visando adquirir um imóvel residencial, com prazo de entrega em 30 de abril de 2014, podendo haver variação de 18 meses a partir da assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro.

Na ação, o morador afirma que adimpliu com sua obrigação contratual, pois efetuou o pagamento dos valores acordados e obteve o financiamento perante a Caixa Econômica Federal, contudo a construtora não cumpriu o prazo determinado para a efetiva entrega do imóvel, sendo que até 04 de dezembro de 2018 (quando ação foi protocolada), o imóvel ainda não havia sido entregue e tampouco há previsão de sua conclusão.

No pedido, V.D.D.A requereu a condenação da empresa ao pagamento de R$ 39.600,00 relativo ao dano material referente ao valor despendido a título de aluguéis e R$ 50.000,00 por danos morais.

Ao analisar o pedido, o juiz Luís Otávio Pereira, apontou que o prazo final para entrega do imóvel era 12 de dezembro de 2014, prazo este que não foi cumprido, restando inequívoca a mora da empresa na entrega da unidade habitacional descrita nos autos. “Dessa forma a empresa requerida responde pelas despesas suportadas pela parte autora a título de aluguéis, visto que o imóvel descrito nos autos seria utilizado para moradia do autor e em razão do atraso na entrega da unidade habitacional houve a locação de outro imóvel por parte do autor, conforme se observa do contrato de aluguel”, diz trecho da decisão.

Segundo o magistrado, a conduta da empresa Aurora “redundou em prejuízos materiais”, proporcionando que o morador tenha “direito de ser ressarcida pelos danos que experimentou”. “Ademais, entendo que as despesas com aluguel são suficientes a demonstrar o dever de indenizar, tendo como termo inicial em 12/12/2014, pois essa era data limite para a entrega do bem, o que totaliza o valor de R$ 35.350,00 (trinta e cinco mil trezentos e cinquenta reais), considerando os recibos de pagamento”, diz outro trecho da decisão.

Ainda na decisão, ele ainda condenou a empresa a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 10 mil em decorrência da frustração do negócio, consubstanciada pela ausência da entrega do imóvel ao seu tempo e modo.

Outro Lado – O oticias entrou em contato com o empresário Thiago Curvo, da Construtora Aurora, mas não obteve sucesso, assim como tentou entrar em contato com a empresa por meio do telefone que consta do site da mesma, porém, também não obteve êxito.

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