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VGNJUR Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020, 08:35 - A | A

Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020, 08h:35 - A | A

Ação

Consórcio e mais dez são acionados por irregularidades no COT do Pari e podem ter que ressarcir quase R$ 5 milhões

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra o Consórcio Barra do Pari e mais dez pessoas, entre físicas e jurídicas, e pede o ressarcimento de quase R$ 5 milhões, por suposta vantagem econômica obtida pela má qualidade dos materiais e da execução da obra, bem como, medições irregulares do “Centro Oficial de Treinamento da Barra do Pari”, em Várzea Grande. Protocolada em 23 de janeiro na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, a ação é assinada pelo promotor da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, Jorge Paulo Damante Pereira.

Além do Consórcio Barra do Pari, o MPE acionou a Engeglobal Construções Ltda, Fernando Roberio de Borges Garcia, Pedro Augusto Moreira da Silva, Três Irmãos Engenharia Ltda, Marcos Aurélio Ramos de Oliveira, Valor Engenharia Ltda, Giovana Cocco Rubin Dias de Almeida, e o ex-secretário estadual Maurício Souza Guimarães, e os servidores Jorge Henrique Bedin e Julia Martinaitis Gonçalves – que eram fiscais do contrato na época.

Segundo consta da ação, o valor do dano (R$ 4.992.124,31) foi apurado em novembro de 2016 pelo Centro de Apoio Operacional – CAOP do Ministério Público. O Centro Oficial de Treinamento Barra do Bari é um centro de treinamento esportivo, em construção, sendo uma das obras idealizadas pelo Governo Estadual para os jogos da Copa do Mundo Fifa de 2014, onde a Capital de Mato Grosso, sediou quatro jogos do campeonato mundial.

O Estado de Mato Grosso, por meio da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014 – SECOPA -, e o Consórcio Barra do Pari, formado pelas empresas Engeglobal Construções LTDA, Três Irmãos Engenharia LTDA e Valor Engenharia LTDA, firmaram contrato em 10 de outubro de 2012 e teve por objeto a prestação de serviço de engenharia para execução completa e perfeita dos serviços de Construção do COT do Pari, com área total de 52.170,00m², no valor inicial de R$ 25.535.184,42. Para a execução da obra, restou ajustado o prazo de 360 dias a partir da data de emissão da ordem de serviço, que fora em 15/10/2012. Ocorre que, em que pese o prazo estabelecido, até a presente data a obra não fora entregue e/ou finalizada.

O promotor cita que foi pleiteado ao CAOP análise técnica sobre a execução contratual, e em visita técnica realizada em 13 de outubro de 2016, pela equipe do Ministério Público, pelo Superintendente de Obras da Copa do Mundo, Marcus Vínicius Camargo Dias, e pelo engenheiro Civil Ygor Assad, verificou-se que a última medição realizada – 26ª medição-, totalizou 69,75% da obra, tendo o engenheiro informado que a obra foi saqueada e depredada, em razão da paralisação dos serviços, que deixou a obra desprovida de segurança, ainda, mesmo que notificado, o Consórcio do Pari não tomou as providências necessárias para evitar tais ocorrências.

Conforme o promotor, embora os atos defesos na Lei n.º 8.429/92 tenham sido atingidos – por motivos alheios à atuação do MPE – pelo instituto da prescrição, nos autos há provas inequívocas de que os demandados causaram prejuízo ao erário do Estado de Mato Grosso, de forma dolosa e premeditada, no importe de R$ 4.922.124,31, valor este diferencial entre a planilha da 26ª medição e a planilha elaborada pelo CAOP, tendo os pagamentos já sido realizado.

“Pelo exposto, neste momento, impõe-se, na defesa do patrimônio público, a presente ação, cujo objeto cinge-se a buscar o ressarcimento dos valores irregularmente recebidos, nos termos do art. 37, § 5º, da CFRB/88, razão pela qual é medida de extrema justiça a condenação dos demandados” defende o promotor.

Ainda, segundo informa o promotor, Inquérito Civil apurou que os itens medidos e pagos pelo Estado de Mato Grosso não estavam sendo efetivamente implementados à obra.

“Tal fato incide em atos defesos na Lei de Improbidade Administrativa – Lei n.º 8.429/92 -, acarretando prejuízo ao erário. Em razão da demora na execução da obra, que excedeu o prazo contratual inicial e os aditivos de contrato, o Centro de Treinamento não foi entregue, nem para os jogos e nem para a população, tratando-se, atualmente, de um local com obra inacabada e alvo de depredação. Nota-se, portanto, duas situações distintas. Em ato de improbidade, o então secretário autorizou os pagamentos dos itens medidos, que não foram implantados. De igual modo, os fiscais de contrato, quais possuíam dever legal, não verificaram as mencionadas irregularidades” explica.
De outro canto, completa o promotor, “o Consórcio se beneficiou dos pagamentos indevidos, devendo portanto, ressarcir os cofres públicos”.

“Ademais, a prestação foi de má qualidade, que acarreta em necessidade de refazer uma série de serviços, ocasionando um prejuízo ao Estado que poderia ser evitado. Contudo, em razão do lapso temporal, quanto aos demandados está prescrita a aplicação das sanções descritas na Lei 8.429/1992, referentes à afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública, uma vez que, o Secretário da SECOPA, Maurício Souza Guimarães, deixou este posto 31/12/2014 –, não tendo, na sequência e sem solução de continuidade, assumido outro cargo público, seja no Poder Executivo ou Legislativo” ressalta.

Vale destacar, que o prazo de cinco anos para responsabilização dos atos ocorreu em 31 de dezembro de 2019, porém, o promotor cita que: “No vertente caso, a natureza difusa dos danos causados ao erário do Estado de Mato Grosso pelos demandados é indiscutível, pois, a um só tempo, atingiu cada um e a todos os cidadãos, além do próprio ente, porque desfalcou seu patrimônio público material, o erário” ressalta.

Ao final, o promotor requer a condenação dos denunciados ao ressarcimento dos danos causados ao erário no importe de R$ 4.922.124,31 a serem devidamente atualizados com juros e correção monetária, bem assim ao pagamento das custas processuais e demais verbas de sucumbência.

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