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VGNJUR Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 09:06 - A | A

Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 09h:06 - A | A

Política Criminal e Penitenciária

Conselho Nacional divulga plano para enfrentar situação de calamidade nas prisões

Em quatro anos, Governo deve implantar programa "Pena Justa" no sistema penitenciário

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou nesta quinta-feira (1º.08) o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, plano de governo para os próximos quatro anos (2024 - 2027).

O plano é elaborado a cada quatro anos pelo Ministério da Justiça, com o objetivo de estabelecer diretrizes e medidas de controle sobre a política penitenciária nos Estados e no Distrito Federal.

Entre os programas a serem desenvolvidas consta o “Pena Justa” que atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu como inconstitucional a situação do sistema prisional brasileiro. O programa foi elaborado sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da União, e tem como objetivo “enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras”.

“Este plano propõe um sistema prisional que contribua para a segurança da população, realizada pela satisfação de direitos humanos e fundamentais de cada brasileiro e cada brasileira, favorecendo a eficiência na utilização de recursos públicos e o desenvolvimento nacional em um sentido mais amplo”, diz nota do CNJ sobre o Pena Justa.

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 31 JULHO DE 2024

Aprova o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária - 2024 - 2027.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 64, incisos I e II da Lei nº 7210/84, que estabelece a atribuição legal do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança e contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

CONSIDERANDO o acórdão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 - ADPF 347/2015, publicado em 8 de janeiro de 2024, que impõe medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro;

CONSIDERANDO o acórdão da Auditoria do Tribunal de Contas da União 026.096/2017-0, que recomenda ao CNPCP "estabelecer e/ou intensificar parcerias amplas com o objetivo de produzir perspectiva integrada de todos os órgãos da execução penal, incluindo definições de como o esforço cooperativo será liderado e de como o resultado das fiscalizações e acompanhamentos determinados pela Lei de Execução Penal será observado e tratado pelos demais órgãos da execução penal, de forma a repercutir em entregas efetivas para a sociedade"; e

CONSIDERANDO a Portaria CNPCP/MJSP nº 54, de 28 de novembro de 2023, alterada pela Portaria CNPCP/MJSP nº 56, de 18 de janeiro de 2024, que criou o Grupo de Trabalho para elaboração do referido Plano Nacional; resolve:

Art. 1° Publicar o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do quadriênio 2024-2027 (PNPCP) aprovado, por unanimidade, na 507ª Reunião Ordinária do CNPCP ocorrida no dia 31 de julho de 2024.

Art. 2° O PNPCP 2024-2027 está disponível no portal eletrônico do CNPCP, por meio do link: https://www.gov.br/senappen/pt-br/composicao/cnpcp/plano_nacional/plano-nacional-de-politica-criminal-e-penitenciaria-2024-2027.pdf

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOUGLAS DE MELO MARTINS

 

Grupo de Trabalho do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária - 2024-2027

Presidente

Márcia de Alencar Araújo

Relator

Bruno César Gonçalves da Silva

Sub-relatores

Cíntia Rangel Assumpção

Graziela Paro Caponi

Walter Nunes da Silva Júnior

Membros

Davi Márcio Prado Silva

Diego Mantovaneli do Monte

Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito

Maurício Stegemann Dieter

Paulo Augusto Oliveira Irion

 
 

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