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VGNJUR Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023, 17:55 - A | A

Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023, 17h:55 - A | A

Processo Administrativo

Conselho do MP abre PAD contra ex-procurador-geral de Justiça de MT por criticar Bolsonaro

Por maioria, o Conselho apontou que “há indícios suficientes do cometimento de infração disciplinar" por parte do ex-chefe do Ministério Público

Lucione Nazareth/VGN

 Por maioria, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), referendou em sessão ordinária nesta quinta-feira (16.02), a decisão do corregedor Marcelo Weitzel Rabello de Souza, e determinou instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-procurador-geral do Ministério Público de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira por criticar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O pedido de PAD atende representação feita pelo deputado federal José Medeiros (Podemos) que acusou o ex-chefe do MPE de extrapolar o direito de liberdade de expressão em entrevistas à imprensa, por fazer declarações com teor político cujo objetivo seria de “denegrir autoridades, em especial o Presidente da República e o próprio Procurador-geral da República”.

No último dia 03 deste mês, o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, acolheu a representação e determinou a instauração do PAD sob alegando de “há indícios suficientes do cometimento de infração disciplinar" que deve ser punida com "censura".

Na sessão desta quinta (16), ao proferir seu voto, o conselheiro Paulo Cezar Passos, disse que em fevereiro de 2021 ao seu ser reconduzido ao cargo de chefe do MPE, José Antônio Borges, afirmou que o então presidente da República, Jair Bolsonaro, era “insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra governadores e prefeitos”. Ainda segundo ele, Borges teria dito que “Bolsonaro teria um gabinete de ódio no Palácio do Planalto para atacar instituições pilares do estado democrático de direito, que seria o Congresso Nacional, Poder Judiciário e o Ministério Público”.

“Evidente que o membro do MP brasileiro, notadamente enquanto empossado como procurador-geral não deveria fazer críticas públicas ao presidente, uma vez que tal conduta não revela ato da concepção de extrema harmonia entre Poderes e instituição. [...] apesar disso não compreendo que tal declaração se configura ato indisciplinar”, disse o conselheiro ao citar o direito do cidadão a liberdade de expressão e do pensamento – garantido pela Constituição.

Ainda segundo ele, não se verificou a violação da honra de Bolsonaro nas declarações de Borges, e que momento algum proferiu palavras injuriosos ou contra “honra subjetiva” do então Chefe do Poder Executivo – apenas criticando a forma que o presidente conduziu o país no combate à pandemia. Ao final, votou no sentido de arquivar a presente reclamação disciplinar.

O conselheiro Oswaldo D'Albuquerque apenas ratificou o voto do relator Marcelo Weitzel Rabello de Souza, favorável à instauração do procedimento disciplinar. O conselheiro Ângelo Fabiano, ao proferir seu voto, disse que o procurador-geral tem todo direito de fazer críticas, mas votou por acompanhar o relator.

O conselheiro Rinaldo Reis fez uma observação de que é preciso ter cuidado ao afirmar que o procurador-geral de Justiça pode fazer discurso criticando autoridades políticas, principalmente o Chefe do Poder Executivo. “Isso seria uma forma de autorizar os demais membros do Ministério Público que aquilo pode ser feito. Então acho que é meio complexo”.

Também acompanharam o relator os seguintes conselheiros Otávio Rodrigues, Rodrigo Badaró, Daniel Carnio Costa, Jaime Miranda, Rogério Varela, Jayme de Oliveira, Moacyr Rey, Engels Augusto Muniz e Antônio Edílio.

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