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VGNJUR Sexta-feira, 10 de Junho de 2022, 14:21 - A | A

Sexta-feira, 10 de Junho de 2022, 14h:21 - A | A

Operação Red Money

Condenado por “lavar dinheiro” para facção em MT alega excesso de prazo e tenta deixar prisão

Ele foi condenado 13 anos e 3 meses de prisão

Lucione Nazareth/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Pedro Sakamoto, negou revogar a prisão de E.D suspeito de arrecadar dinheiro para o Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão é do último dia 02 deste mês.  

Consta dos autos, que ele foi um dos alvos as Operação Red Money, deflagrada pela Polícia Civil em 08 de agosto de 2018, suspeito de integrar a facção criminosa Comando Vermelho e comerciantes em Mato Grosso. A Polícia Civil apontou nas investigações que E.D teria envolvimento com a facção criminosa, em especial na arrecadação de recursos através da prática de delitos, como roubo de veículos, tráfico de drogas, associados à lavagem de capitais, ocasião em que fora apurado a movimentação nas contas bancárias dos investigados na ordem de R$ 52.394.248,50 milhões.   

A defesa dele entrou com Habeas Corpus, com pedido de liminar, alegando que ele está submetido a constrangimento ilegal por excesso de prazo da segregação cautelar, uma vez que, conquanto tenha interposto apelação contra a sentença condenatória prolatada pela magistrada há mais de 30 dias, os autos ainda não foram encaminhados ao Tribunal de Justiça para a apreciação do recurso. Com tais considerações, pleiteou liminarmente, a revogação da custódia.  

Ao analisar o HC, o desembargador Pedro Sakamoto, afirmou que o pedido o excesso de prazo da prisão cautelar se mostra inviável em sede de liminar, “à míngua de informações pormenorizadas e atualizadas acerca do processo de origem – a serem oportunamente fornecidas por E.D.  

“De qualquer modo, é possível afirmar, desde já, que a ação penal em questão é deveras enredada, pois nela figuram como réus quatro indivíduos, aos quais são imputados crimes notoriamente intrincados. Além disso, a sentença – que condenou o paciente à pena de 13 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado –, foi proferida há relativamente pouco tempo (mais precisamente, em 13 de abril de 2022), de modo que não se verifica, por ora, o aventado constrangimento ilegal, sobretudo quando considerado o tempo médio levado para a subida de um recurso de apelação ao Tribunal”, diz trecho da decisão.

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