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VGNJUR Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 10:28 - A | A

Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 10h:28 - A | A

NA JUSTIÇA

Condenado por “lavar dinheiro” de facção em empresa de VG tenta anular nova ação penal

Ele foi condenado a mais de 14 anos de prisão

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou pedido de Jonas Souza Gonçalves Junior, que tenta anular Ação Penal por supostamente integrar organização criminosa em Mato Grosso. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (28.08).

Jonas foi preso na Operação Red Money, deflagrada no dia 08 de agosto de 2018 por supostamente participar da facção criminosa. Nas investigações foi constatado que ele chegou abrir uma empresa em Várzea Grande J.J Informática para promover lavagem de dinheiro e movimentar recursos em prol do grupo criminoso.

Em outubro de 2021, Jonas foi condenado a 14 anos e 09 meses de prisão por organização criminosa e por lavagem de dinheiro. A esposa dele, Jeniffer Lemes da Silva, também acusada de integrar o esquema, foi sentenciada a 12 anos de reclusão.

A defesa de Jonas entrou com Exceção de Litispendência pugnando pela extinção de uma Ação Penal de nº 1013812...0042 em razão da duplicidade de processamento do mesmo fato criminoso. Argumentou que denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE) na aludida ação penal imputa ao acusado a suposta prática do delito de integrar a organização criminosa pelos mesmos fatos apurados nos autos de nº 1012315...0042 [Operação Mandatário que investiga grupo financeiro da facção criminosa], com os quais guarda conexão probatória e instrumental.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, apontou que apesar dos crimes possuírem semelhante modus operandi, não há influência direta na instrução probatória entre as múltiplas infrações, pois cometidos em coautoria e contextos fáticos distintos e com testemunhas diferentes.

Além disso, o magistrado citou para evitar julgamentos conflituosos, “a conexão probatória reside na ocorrência de liame de instrumentalidade que reclame a reunião dos processos, não sendo suficiente que dois ou mais fatos criminosos compartilhem provas em comum”.

“Desse modo, sendo ambas as ações penais julgadas por este Juízo, eventual reunião dos processos apontados que objetiva a ausência de julgamento conflituoso mostra-se desnecessária, principalmente pelo provável tumulto processual e extensão no prazo de julgamento, contrariando, por tanto, a lógica principiológica de economia processual e racionalidade das decisões. Destarte, forçoso convir que os fatos retratados na aludida ação penal não se confundem com a denúncia ora processada, revelando-se incabível o reconhecimento da litispendência ou conexão instrumental e, por conseguinte, a extinção dos autos de n. 1013812...0042 em relação ao acusado JONAS SOUZA GONÇALVES JÚNIOR com fundamento no alegado bis in idem”, diz decisão.

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