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VGNJUR Segunda-feira, 08 de Junho de 2020, 09:29 - A | A

Segunda-feira, 08 de Junho de 2020, 09h:29 - A | A

Recurso

Com mandato cassado, Selma “luta” para reverter reprovação de suas contas

Rojane Marta/VG Notícias

Com o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por caixa dois de campanha, a ex-senadora Selma Arruda (Podemos), tenta reverter a reprovação de suas contas eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral, após sofrer várias derrotas na Justiça Mato-Grossense.

Selma opôs Agravo em Recurso Especial Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral negar seguimento ao Recurso Especial interposto por ela, contra Acórdão que julgou desaprovadas as suas contas referentes à campanha eleitoral de 2018 ao cargo de senadora da República.

As contas de Selma foram reprovadas após a Justiça detectar várias irregularidades, dentre elas, o empréstimo pessoal em valor considerável [R$ 1.500.000,00] para pagamento de despesas e gastos eleitorais, contraído através de mútuo entre Selma e pessoa que posteriormente passou a figurar como seu primeiro suplente. “Conclusão inevitável é da origem irregular dos valores, pois, conforme resolução de regência, tal operação somente poderia ter ocorrido com instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central. Irregularidade grave” cita trecho do acórdão.

Dentre os fundamentos do recurso, a defesa de Selma sustentou a idoneidade dos documentos apresentados, além do contrato, para a comprovação dos gastos efetuados; a licitude dos pagamentos realizados em pré-campanha, inobstante a possível aplicação do princípio da proporcionalidade, em se entendendo de modo diverso; bem como a regularidade do contrato de mútuo, vez que tratou de objeto estranho à campanha, além da impossibilidade de presunção quanto à utilização destes recursos para o período eleitoral.

No TSE, a defesa contesta a irregularidade quanto ao contrato mútuo. Conforme a defesa, “não se pode presumir que os recursos decorrentes de contrato de mútuo foram utilizados em campanha, tratando-se a negativa de seguimento ao recurso, neste ponto, de mera atitude defensiva, vez que rejeita o reenquadramento jurídico dos fatos em prol da manutenção dos fundamentos esposados pelo TRE/MT, que entendeu que Selma teria se utilizado de um contrato de mútuo firmado com o primeiro suplente, Gilberto Eglair Possamai, no valor de R$ 1.500.000,00, para subsidiar a sua candidatura”.

“Com o devido respeito, inexistiu qualquer vulneração aos bens jurídicos tutelados pela norma, razão pela qual a ocorrência de tal contrato de mútuo não se presta à desaprovação das contas prestadas. Referido mútuo visava subsidiar atos de pré-campanha e outras atividades desenvolvidas pela AGRAVANTE, sem conexão direta com o pleito, pois, naquele momento, visavam tão e somente sua promoção pessoal lícita, bem como o desenvolvimento e análise da viabilidade da sua candidatura futura, a qual, até então, era incerta e dependia de tais estudos e avaliações para subsidiar ou não, o seu ingresso na disputa. No mesmo sentido, não se faz possível a presunção de que estes valores teriam ingressado, integralmente, de forma supostamente ilícita na campanha da agravante” argumentou a defesa.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou nos autos, contra o pedido de Selma. Para a Procuradoria, o agravo deve ser desprovido já que Selma não alegou em oportunidades anteriores que apenas parte dos valores eram ilícitos, sempre defendendo a legalidade dos gastos, não pugnando pelo princípio da proporcionalidade, como o faz agora.

 
 

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