16 de Novembro de 2024
16 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 10:20 - A | A

Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 10h:20 - A | A

irregularidades na gestão

CNJ suspende processo contra juiz Wladymir Perri até cumprir determinações da Corregedoria

A decisão foi proferida após a inspeção ordinária realizada na 12ª Vara Criminal de Cuiabá

Rojane Marta/ VGNJUR

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça, decidiu suspender por 30 dias o processo de reclamação disciplinar contra o juiz Wladymir Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi proferida após a inspeção ordinária realizada na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que identificou diversas irregularidades na gestão dos processos judiciais.

A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça após uma inspeção ordinária realizada entre 18 e 20 de março de 2024. Durante a visita à 12ª Vara Criminal de Cuiabá, foram encontradas diversas irregularidades, incluindo redesignações injustificadas de audiências, processos paralisados em cartório e a falta de revisão de prisões preventivas dentro do prazo legal.

O relatório da inspeção destacou que as redesignações de audiências eram frequentemente justificadas por "readequação de pauta" ou por mero ato ordinatório, sem decisão judicial. Além disso, muitos processos, especialmente aqueles relacionados a crimes dolosos contra a vida, estavam paralisados sem a devida movimentação.

Em sua decisão, o ministro Salomão mencionou que, apesar dos esclarecimentos fornecidos pelo juiz Wladymir Perri, ainda havia a necessidade de se aguardar o cumprimento das determinações feitas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. Entre essas determinações, destaca-se a elaboração de um plano de trabalho para promover o andamento dos processos paralisados, a adoção de uma rotina de revisão das prisões preventivas e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro determinou a suspensão do processo por 30 dias para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso inicie o cumprimento das determinações. Após esse período, a Corregedoria-Geral deverá encaminhar um relatório detalhando as ações tomadas para sanar as irregularidades apontadas na inspeção.

Após o prazo de 30 dias, a Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso deve enviar ao CNJ: Cópia da correição ordinária e/ou extraordinária realizada na 12ª Vara Criminal de Cuiabá em 2023; informações sobre o desdobramento do acompanhamento realizado e eventuais conclusões; e providências tomadas para dar cumprimento às determinações e recomendações exaradas no Pedido de Providências n. 0003350-83.2024.2.00.0000, originado do acórdão da inspeção.

Leia também: Associação de MT aciona “X Brasil” na Justiça por vazar dados de usuários

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760