O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedido de uma enfermeira classificada no concurso público da Prefeitura de Várzea Grande e que requeriam imediata nomeação. A decisão é do último dia 16.
Consta dos autos, que L.C.N entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar informando que foi classificada no certame nº 01/2017 – PMVG, de 27 de novembro de 2017, na posição de 254ª colocação na função de enfermeira. Ela afirma que até a presente data, ainda não foi convocada pelo município, o que, em tese, caracteriza uma violação ao seu direito subjetivo à nomeação no cargo para o qual foi classificada.
Ao final, requereu concessão de medida liminar para determinar que o prefeito Kalil Baracat (MDB) realização a sua convocação imediata para a investidura no cargo; arbitrando multa diária em caso de não cumprimento imediato a liminar no prazo máximo de 48 horas após a notificação, em valor a ser estabelecido pelo Juízo”.
Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto, apontou que a Prefeitura de Várzea Grande estendeu o prazo de validade do concurso público por mais dois anos, a contar de 02 de abril de 2020, “desta feita, não há o que se falar em direito subjetivo à nomeação, na medida em que a convocação do candidato aprovado dentro ou fora do número de vagas previstas no edital está sujeita ao juízo discricionário de conveniência e oportunidade da Administração Pública”.
“O candidato aprovado para além do quantitativo de vagas ofertadas no instrumento convocatório não ostenta, em princípio, o aludido direito, mas, tão somente, a mera expectativa de direito. (...) a admissão temporária, por si só, não caracteriza preterição dos candidatos classificados no certame, porquanto a contratação de servidores por meio de processo seletivo, na forma prescrita pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, difere-se da modalidade de recrutamento mediante concurso público, na medida em que atendem a diferentes finalidades e representam institutos jurídicos distintos”, diz trecho extraído da decisão ao negar pedido.
Leia Também - TJ anula condenação contra advogado acusado de receber propina no Intermat
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).