Isabele Guimarães, 14 anos, foi morta com um tiro, em julho de 2020, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá.
Por unanimidade, os cinco ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal mantiveram a menor acusada de matar a melhor amiga Isabele Guimarães, 14 anos, internada no Centro Socioeducativo de Cuiabá (Complexo Pomeri). O julgamento virtual encerrou nesta sexta-feira (16.04).
Os ministros Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia, Nunes Marques e Gilmar Mendes, acompanharam o voto do relator, ministro Edson Fachin que negou o recurso da defesa. Nunes Marques e Gilmar Mendes foram os últimos a registrarem seus votos.
No voto, Fachin destaca que a suposta ausência de fundamentação para a decretação da internação imediata da menor, combatida no recurso, deve ser previamente enfrentada pelas instâncias antecedentes, sob pena de se incidir em indesejável supressão de instância. “Com efeito, o Supremo Tribunal Federal não detém competência para revisar, em sede de habeas corpus e diretamente, atos jurisdicionais emanados das instâncias ordinárias” disse.
Fachin também destacou no voto que, ainda que inexistente o óbice processual noticiado, a tese articulada pela defesa da menor não se reveste de verossimilhança, haja vista a fundamentação individualizada exarada pelo Tribunal de origem, ao indeferir a liminar em writ lá impetrado, e citou trecho da decisão: “O início imediato da execução provisória encontra-se em total consonância com as bases principiológicas do direito da criança e do adolescente, eis que encontra sustentação jurídico legal na doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, porquanto as medidas de proteção e as socioeducativas apenas são necessárias quando os direitos fundamentais da criança e do adolescente não são atendidos pelos seus responsáveis, ressaltando que no caso concreto seus pais foram imprudente em inseri-la em clube de tiro facilitando livre acesso a armas de fogo e negligente pela guarda não segura dos artefatos bélicos existente dentro de casa”.
NO TJMT
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso também analisa um recurso que pede a soltura da adolescente. Na Corte de Mato Grosso o julgamento foi iniciado em 31 de março deste ano e conta com voto contrário do relator, desembargador Juvenal Pereira e um voto vista favorável do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, proferido na última sessão da Câmara, realizada em 14 de abril. O julgamento foi suspenso após o segundo vogal, desembargador Gilberto Giraldeli pedir vista dos autos. Caberá a ele desempatar o placar na próxima sessão da Terceira Câmara Criminal que será realizada em 29 de abril.
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CONDENAÇÃO
A menor infratora está detida no Complexo Pomeri desde 19 de janeiro deste ano, após ser sentenciada a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado, em decisão proferida pela juíza 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Cristiane Padim da Silva.
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